O prefeito Juliano Torquato durante entrevista em março de 2022 (Foto: Nilzete Franco/FolhaBV)
O prefeito Juliano Torquato durante entrevista em março de 2022 (Foto: Nilzete Franco/FolhaBV)

O Tribunal de Contas (TCE-RR) condenou o ex-prefeito de Pacaraima, Juliano Torquato (Republicanos), por irregularidades na gestão do Fundeb (Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica) em 2021. A Folha BV ainda tenta contato com o ex-gestor.

Embora as contas da gestão de Torquato tenham sido julgadas regulares com ressalvas, o colegiado aplicou a ele multa equivalente a R$ 5 milhões. A decisão, que ainda o proíbe de assumir cargo e função comissionados por cinco anos na Prefeitura e no Governo, também atinge a ex-secretária de Finanças, Mairia Peixoto Pereira.

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As falhas

O pleno do TCE reconheceu, com base no voto da conselheira relatora Cilene Lago Salomão, falhas na gestão do ex-prefeito como:

  • falta de publicação dos demonstrativos do Fundeb no Portal da Transparência; e
  • envio fora do prazo das folhas de pagamento de servidores de janeiro, fevereiro, julho, agosto, setembro, outubro e novembro de 2021, além da segunda parcela da gratificação.

Assim, o tribunal determinou a devolução de R$ 4,2 milhões aos cofres de Pacaraima (relativos à diferença entre o saldo bancário e os valores efetivamente comprovados), multa equivalente R$ 4,7 mil e 20% do valor do prejuízo ao erário (R$ 847 mil).

Juliano Torquato e Mairia Peixoto têm 30 dias para quitar os débitos, com juros e correções, sob pena de cobrança judicial. Os nomes deles também serão incluídos em lista enviada ao Ministério Público Eleitoral (MPE) e em cadastros de inadimplentes, caso não cumpram as determinações.

O que disseram os acusados e o MPC

Durante o processo, a defesa do ex-prefeito alegou que as falhas foram pontuais, pediu aplicação do princípio da razoabilidade e afirmou que parte dos recursos do Fundeb teria transitado por outra conta bancária.

Já a ex-secretária, por meio da defesa, negou dano ao erário e esclareceu que a diferença apontada não se tratava de desvio de recursos, mas de falhas formais ou contábeis. Ademais, afirmou que a responsabilidade final pela conta do Fundeb era do prefeito.

Já o Ministério Público de Contas (MPC) opinou pela condenação dos dois ao sustentar que os documentos apresentados não comprovaram o uso regular dos recursos, o que foi seguido, por unanimidade, pelo plenário do tribunal.