
O Tribunal de Contas (TCE-RR) condenou o ex-prefeito de Pacaraima, Juliano Torquato (Republicanos), por irregularidades na gestão do Fundeb (Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica) em 2021. A Folha BV ainda tenta contato com o ex-gestor.
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Embora as contas da gestão de Torquato tenham sido julgadas regulares com ressalvas, o colegiado aplicou a ele multa equivalente a R$ 5 milhões. A decisão, que ainda o proíbe de assumir cargo e função comissionados por cinco anos na Prefeitura e no Governo, também atinge a ex-secretária de Finanças, Mairia Peixoto Pereira.
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As falhas
O pleno do TCE reconheceu, com base no voto da conselheira relatora Cilene Lago Salomão, falhas na gestão do ex-prefeito como:
- falta de publicação dos demonstrativos do Fundeb no Portal da Transparência; e
- envio fora do prazo das folhas de pagamento de servidores de janeiro, fevereiro, julho, agosto, setembro, outubro e novembro de 2021, além da segunda parcela da gratificação.
Assim, o tribunal determinou a devolução de R$ 4,2 milhões aos cofres de Pacaraima (relativos à diferença entre o saldo bancário e os valores efetivamente comprovados), multa equivalente R$ 4,7 mil e 20% do valor do prejuízo ao erário (R$ 847 mil).
Juliano Torquato e Mairia Peixoto têm 30 dias para quitar os débitos, com juros e correções, sob pena de cobrança judicial. Os nomes deles também serão incluídos em lista enviada ao Ministério Público Eleitoral (MPE) e em cadastros de inadimplentes, caso não cumpram as determinações.
O que disseram os acusados e o MPC
Durante o processo, a defesa do ex-prefeito alegou que as falhas foram pontuais, pediu aplicação do princípio da razoabilidade e afirmou que parte dos recursos do Fundeb teria transitado por outra conta bancária.
Já a ex-secretária, por meio da defesa, negou dano ao erário e esclareceu que a diferença apontada não se tratava de desvio de recursos, mas de falhas formais ou contábeis. Ademais, afirmou que a responsabilidade final pela conta do Fundeb era do prefeito.
Já o Ministério Público de Contas (MPC) opinou pela condenação dos dois ao sustentar que os documentos apresentados não comprovaram o uso regular dos recursos, o que foi seguido, por unanimidade, pelo plenário do tribunal.