
Na última quarta-feira (4), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes tomou uma decisão liminar que restringe quem pode propor impeachment de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Com a mudança, apenas o procurador-geral da República pode iniciar o processo, diferente da lei de 1950, que permitia que qualquer cidadão o fizesse.
Segundo a medida, a abertura do processo no Senado Federal dependerá de 2/3 dos votos, diferente do que prevê a Constituição, que exige maioria simples para abertura e 2/3 para julgamento.
Durante entrevista ao programa Agenda da Semana da Folha FM, neste domingo(7), o ex-juiz federal e advogado Hélder Girão Barreto, comentou sobre a decisão, classificando-a como inconstitucional e voltada para uma possível blindagem do STF.
“A Constituição e a lei de 1950 sempre permitiram que qualquer cidadão propusesse impeachment de ministros do STF. A liminar muda essa regra sem respaldo legal”, comentou Barreto.
Ele ainda destacou a importância do Legislativo como poder central da República e lembrou casos históricos de impeachment, como os de Carlos Luz (1955), Fernando Collor (1992) e Dilma Rousseff (2016), nos quais a lei de 1950 foi aplicada. “Qualquer mudança precisa respeitar o rito previsto na Constituição e no regimento do Senado”.
“Especialistas afirmam que a liminar de Gilmar Mendes sinaliza uma tentativa do STF de se precaver frente à próxima composição do Senado, cenário que pode influenciar a abertura de futuros processos de impeachment”, destacou.
Barreto pontuou durante a entrevista que se somente o procurador-geral pode denunciar ministros, quem responsabiliza o procurador em caso de crime de responsabilidade?
“Ele mesmo fará isso? é uma medida que levanta a reflexão sobre a possibilidade de abuso de poder e blindagem institucional”, questionou.
O advogado explicou que no caso de ministros do Supremo, a abertura do processo deve ser decidida pela maioria simples dos senadores presentes, enquanto a condenação exige 2/3 dos votos, Barreto reforça que a Constituição estabelece a primazia do poder legislativo.
“O Legislativo subordina-se apenas à Carta Magna, e essas mudanças unilaterais alteram a dinâmica prevista legalmente”, destaca.
O ex-juiz também contextualizou a importância da participação popular e das eleições de 2026, destacando que senadores e deputados eleitos definirão futuras decisões políticas sobre o tema. “Não adianta só reclamar. É preciso votar e acompanhar a atuação dos representantes”, afirma.
Além disso, Barreto comentou casos recentes de sigilo judicial e possíveis conflitos de interesse envolvendo ministros do STF, citando, o Banco Master e contratos advocatícios. Segundo ele, medidas como a decisão de Gilmar Mendes, podem ser interpretadas como tentativa de proteção institucional em meio a processos sensíveis.
Por fim, o especialista lembrou que tramita no Senado o projeto de lei 1.388/2023, que visa atualizar a Lei do Impeachment. “Entre as novidades, está a possibilidade de responsabilizar ministros que manifestem opiniões políticas ou comentem processos em redes sociais”, finalizou.
Entrevista completa na íntegra: