Política

Empresários podem aderir ao Refis do ICMS até 29 de dezembro

Empresários podem aderir ao Refis do ICMS até 29 de dezembro Empresários podem aderir ao Refis do ICMS até 29 de dezembro Empresários podem aderir ao Refis do ICMS até 29 de dezembro Empresários podem aderir ao Refis do ICMS até 29 de dezembro

Para que os empresários roraimenses comecem o ano de 2018 sem dever ao Fisco Estadual, a governadora Suely Campos assinou decreto que prorroga a data para aderir ao Programa de Recuperação de Créditos Tributáveis (Refis) do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviço (ICMS). O prazo que encerraria ontem, 30 de novembro, foi alterado para o dia 29 de dezembro de 2017. Pode aderir ao Refis qualquer contribuinte que possuir dívida de ICMS contraída até dezembro de 2015. O interessado deve procurar a Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) e solicitar formulário de adesão ao programa, caso a cobrança não esteja na esfera judicial. 

A mesma regra serve para os débitos já inscritos na Dívida Ativa do Estado, porém, nessa hipótese, o contribuinte deve aderir ao programa direto na Procuradoria-Geral do Estado de Roraima (PGE-RR), com o preenchimento do formulário e a opção pelo número de parcelas, onde serão concedidos descontos nos juros e nas multas. Os descontos variam conforme o número de parcelas.

O empresário que realizar a inscrição dentro do período garante descontos de 40% a 100% em juros e multa, a depender da situação. No caso do contribuinte optar pelo pagamento do débito à vista, em parcela única, os descontos chegam a 100% em relação aos juros. No entanto, se ele optar por dividir em até seis parcelas mensais, o desconto é de 90%. Se o contribuinte optar por pagar em 12 vezes, o desconto é de 80%. No caso de 24 parcelas, o abatimento será de 50%. Por último, o desconto é de 40% se o pagamento for efetuado em 36 parcelas.

A procuradora-chefe do Departamento de Dívida Ativa do Estado, Ana Cláudia Santana, explicou que a dívida só é encaminhada à PGE quando não é arrecadada pela Sefaz. “Uma vez na Procuradoria, o débito é inscrito na Dívida Ativa do Estado para que se inicie a cobrança judicial”, ressaltou. Além de ser inscrito na Dívida Ativa, o contribuinte sofre a execução judicial e o protesto como penalidade. Ela reforçou que os empresários não devem perder a oportunidade de se regularizar.

A procuradora ressaltou que, se o débito em questão não estiver inscrito na Dívida Ativa, o empresário deve procurar a Sefaz, no Centro Cívico, ou pelo telefone 2121 9097. Caso o débito conste na Dívida Ativa, basta procurar a PGE, das 7h30 às 13h30, na avenida Ville Roy, 5281, bairro São Pedro, zona leste, ou pelo telefone 2121-2348. Em ambos os casos é necessário apresentar RG, CPF e um comprovante de residência.

Do total do valor arrecadado, 25% são destinados aos municípios do Estado e o restante é aplicado em políticas públicas pelo Governo. Segundo dados da PGR, de 21 de março a 21 de novembro, foram arrecadados com o Refis do ICMS R$ 3,8 milhões. Ou seja, 39% a mais do que no ano passado, quando foram pagos R$ 2,7 milhões. “Do valor arrecadado, 25% são repassados para o município e o restante é utilizado para custear despesas e investimentos em obras e serviços, como saúde, educação e segurança pública”, reforçou a procuradora Ana Claudia Santana.

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