Política

Duodécimo de janeiro ainda não foi repassado aos poderes

Representantes do Governo do Estado se reuniram ontem com Ministério Público do Estado e o Tribunal de Justiça para tentar negociar o repasse

Duodécimo de janeiro ainda não foi repassado aos poderes Duodécimo de janeiro ainda não foi repassado aos poderes Duodécimo de janeiro ainda não foi repassado aos poderes Duodécimo de janeiro ainda não foi repassado aos poderes

O Governo de Roraima ainda não fez o repasse do duodécimo aos poderes constituídos neste mês de janeiro. Ontem, representantes da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz), do Planejamento (Seplan) e da Casa Civil se reuniram com representantes da Procuradoria Geral de Justiça e do Tribunal de Justiça de Roraima com o intuito de negociar o repasse, que deveria ter sido feito até o dia 20.

Tanto o MPRR quanto o TJRR informaram à Folha que não receberam o repasse até a tarde de ontem, 23. Segundo o MPRR, após a reunião, a Procuradoria-Geral de Justiça estuda quais as medidas legais que serão adotadas para evitar o prejuízo aos órgãos e, consequentemente, à população do Estado. O TJRR também explicou que a administração do Poder Judiciário está analisando o documento com as propostas apresentadas, mas não deu um prazo para decisão.

MPC – O Ministério Público de Contas de Roraima (MPC-RR) informou que o Governo repassou R$ 686 mil no dia 19 deste mês. No entanto, o valor é referente ao saldo residual do duodécimo do mês de novembro de 2017.
Referente ao mês de dezembro do ano passado, o MPC afirmou ter recebido apenas o valor de R$ 113 mil, restando ainda a receber cerca de R$ 1 milhão. Além disso, o MPC ressaltou que a Secretaria estadual da Fazenda não havia entrado em contato com a instituição para quaisquer esclarecimentos.

O Ministério de Contas acredita que o atraso no repasse do duodécimo pode acarretar inúmeros prejuízos ao órgão ministerial, como o comprometimento de pagamento de salários de servidores e a remuneração dos fornecedores. “A própria atuação institucional do MPC/RR também pode ser penalizada com o atraso, como por exemplo, a inviabilidade da realização de diligências para fiscalização do erário, entre outros”, complementou a instituição.

TCE – O diretor-geral de Gestão Administrativa e Financeira do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Roberto Riverton Veras, informou que até o fim da tarde de ontem, 23, não tinha sido repassado nenhum valor do duodécimo do mês de janeiro, tampouco houve contato da Sefaz.

O diretor também salientou que a situação será similar ao previsto pelo MPC caso a situação se prolongue. “O atraso no repasse até o dia 30 poderá causar atrasos nos pagamentos de fornecedores e dos servidores”, acrescentou.

ALE – A Superintendência de Comunicação da Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) informou que o Poder Executivo não efetuou o repasse do duodécimo referente ao mês de janeiro na data prevista pela Constituição, porém, não deu mais detalhes se o Governo do Estado havia tentado negociar o ordenado.

Entre todos os que recebem os valores, somente a Defensoria Estadual não repassou informações sobre a questão.

DPE – A reportagem da Folha entrou em contato com a Defensoria Pública do Estado, mas não obteve resposta.

OUTRO LADO – A Folha entrou em contato com o Governo do Estado sobre o assunto, porém não recebeu manifestação até o fechamento da matéria. (P.C.)

Contas do Estado são bloqueadas para pagamento de policiais civis

A 1ª Vara da Fazenda Pública determinou o bloqueio nas contas do Estado de Roraima no valor de R$ 6,5 milhões referente aos retroativos que deixaram de ser pagos aos policiais civis do Estado, em razão de uma revisão geral no salário-base dos agentes.

A decisão determina que o bloqueio seja feito nas contas que não estejam vinculadas a convênios ou repasses de recursos federais e aos percentuais destinados à Saúde, Educação e ao Pasep.

Na decisão, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Aluízio Ferreira Vieira, alegou que não está alheio à atual situação financeira do Estado, que encontra dificuldades para efetuar o pagamento de suas despesas, inclusive do duodécimo devido aos poderes como obrigação constitucional. Contudo, o juiz acredita que não pode se esquivar do seu dever, também constitucional, “de observar os procedimentos necessários com vistas à determinação do pagamento das dívidas por parte da Fazenda Pública Estadual”.

ENTENDA – O bloqueio é referente a uma ação judicial da categoria por conta do não pagamento, em 2002, de uma revisão geral de 4,5% no salário-base dos policiais civis do Estado. O reajuste não foi concedido e, quando os primeiros policiais civis efetivos do Estado tomaram posse em 2004, os salários já estavam defasados.

Em 2012, a revisão anual foi incorporada ao vencimento-base dos policiais, mas não houve pagamento retroativo dos cinco anos pendentes. O processo tramitou em 1ª Instância, depois foi levado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF). Em todas as instâncias, as decisões foram favoráveis à categoria, até que em 2010 o Estado foi condenado a pagar cerca de R$ 5 milhões.

Em outubro do ano passado, o TJ determinou o bloqueio das contas do Estado, mas em seguida deferiu o pedido de desbloqueio de R$ 6 milhões que estavam retidos, considerando que a penhora recaiu sobre os valores vinculados ao Fundeb e que deveriam ser repassados, em virtude de imperativo constitucional, aos municípios ou destinados à Saúde, Educação e ao Pasep.

Compartilhe via WhatsApp.
Compartilhe via Facebook.
Compartilhe via Threads.
Compartilhe via Telegram.
Compartilhe via Linkedin.