
A divulgação de pesquisas eleitorais sem registro na Justiça Eleitoral pode resultar em multas que ultrapassam R$ 53 mil. A exigência passou a valer desde 1º de janeiro e se aplica a qualquer levantamento de opinião pública relacionado às Eleições Gerais de 2026 ou a possíveis candidatas e candidatos.
A regra está prevista no artigo 33 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e determina que todas as pesquisas devem ser registradas, mesmo que os resultados não sejam divulgados.
Segundo o secretário judiciário do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), José Maria Neto, a falta de informação tem levado pessoas a cometerem infrações eleitorais, gerando prejuízosa financeiros expressivos.
“A grande maioria das pessoas, ainda mais, sobretudo aqui dentro do estado de Roraima, que há um envolvimento político mais próximo, compartilha esse tipo de pesquisa. E muitas das vezes, eles compartilham enquetes eleitorais como se fossem pesquisa, que são conceitos diferentes”, comentou.

De acordo com o secretário, a principal diferença está no caráter técnico. A pesquisa eleitoral segue critérios definidos em lei. Já as enquetes são informais. “Não respeitam essa fórmula, porém elas têm um prazo, elas só podem ser divulgadas ou realizadas até o dia 15 de agosto, que é o momento em que se começa de fato o pleito. A partir de 15 de agosto que é o prazo final para o registro de candidatura”, frisou.
José Maria Neto reforça que a população deve ter cuidado antes de compartilhar conteúdos desse tipo. “Para divulgar uma pesquisa eleitoral, é preciso ter certeza de que ela foi registrada oficialmente. Isso pode ser conferido pela própria divulgação na imprensa, que normalmente informa o número do registro, ou diretamente no sistema do TSE”, alertou.
O descumprimento da lei pode gerar penalidades severas. A multa mínima para quem divulga pesquisa sem registro é de aproximadamente R$ 53 mil, podendo ultrapassar R$ 100 mil. O valor é fixo e não leva em consideração a condição econômica do infrator.
“Não importa se a pessoa é de baixa renda. A legislação estabelece esse valor como multa mínima e em Roraima já existem casos registrados”, afirmou.
Além do prejuízo financeiro, pode interferir diretamente no processo democrático. “Tradicionalmente, nas eleições gerais, há um índice muito grande, inclusive vários veículos de comunicação também já foram multados por muitas das vezes mencionarem pesquisas”.
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Como funciona o Registro
O registro deve ser feito até cinco dias antes da divulgação e precisa informar: quem contratou o levantamento, valor e a origem dos recursos, metodologia, período de realização, plano amostral, critérios de ponderação por sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física, além do intervalo de confiança e margem de erro.
Todo o procedimento é feito de forma eletrônica, por meio do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As entidades e empresas que já atuaram em eleições anteriores não precisam realizar novo cadastramento, mas cada nova pesquisa deve ser registrada. As informações ficam acessíveis ao público por 30 dias.
A legislação eleitoral prevê multa de 50 mil a 100 mil UFIRs para a divulgação de pesquisa sem registro. Já a divulgação de pesquisa fraudulenta é crime, com pena de seis meses a um ano de detenção, além de multa. Durante o período oficial de campanha eleitoral, é proibida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral.