Política

Deputados marcam sessão extraordinária para continuar cassação de Jalser

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Dezesseis deputados estaduais deram entrada na noite desta sexta-feira, 26, em um documento no protocolo da Assembleia Legislativa de Roraima, marcando uma sessão extraordinária para votar a cassação do mandato do deputado Jalser Renier (SD).

O documento foi feito pelo parlamentares que  defendem a perda do mandato do presidente da Assembleia, no mesmo dia que o ministro Alexandre de Moraes (STF) reconsiderou a decisão de suspender os processos contra o parlamentar e autorizou o prosseguimento do processo de cassação de Jalser.

O edital de convocação para a Sessão Extraordinária Híbrida, informa que a sessão acontecerá no dia 28 de fevereiro de 2022, segunda-feira, às 10:00 horas, no Plenário Noêmia Bastos Amazonas.

Assinaram o documento, alguns de forma eletrônica, os deputados Ângela Aguida; Aurelina Medeiros; Betânia Almeida; Catarina Guerra; Chico Mozart; Coronel Chagas; Eder Lourinho; Evangelista Siqueira; Gabriel Picanço; Jeferson Alves; Jorge Everton; Marcelo Cabral; Neto Loureiro; Renato Silva, Tayla Peres e Soldado Sampaio.

A reportagem da Folha tentou contato com o atual presidente da Assembleia Legislativa Jalser Renier por meio de sua assessoria e por mensagem, mas até o fechamento dessa matéria não obteve retorno. O espaço continua aberto.

Votação

A votação será do Projeto de Resolução Legislativa n° 004/2022, que “Declara a perda do mandato do Deputado Estadual Jalser Renier Padilha, por conduta incompatível com o decoro parlamentar”.

O projeto é de autoria da Comissão de Ética Parlamentar, nos termos do artigo 30, §6o, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 119, §1o, inciso II, e §2o do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima.

O documento notifica ainda todos os serviços administrativos da Assembleia Legislativa, inclusive a TV, a Rádio Assembleia e as redes sociais, para que providenciem os meios necessários para a realização da sessão e que todo o conteúdo seja transmitido com absoluta transparência e isenção.

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