RORAIMA

Deputados propõem doação de sangue em troca de perdão a multas de trânsito

Projeto de Idázio da Perfil não excluiria pontos na CNH. Dr. Meton apresentou proposta semelhante em 2024

Deputado, Idázio, parlamentar, multas
O deputado estadual Idázio da Perfil (Foto: Nonato Sousa/SupCom ALE-RR)

O deputado estadual Idázio da Perfil (MDB) apresentou à Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) o Projeto de Lei que permite o condutor de veículo optar por doar sangue em vez de pagar multas por infrações leves de trânsito.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE



Entretanto, a proposta ainda depende de leitura no plenário para começar a tramitar. Para chegar à análise dos 24 parlamentares estaduais, o texto do parlamentar precisa passar por ao menos duas comissões temáticas.

“Ao vincular a doação de sangue ao pagamento de multas leves, cria-se um estímulo adicional para os cidadãos participarem ativamente desse gesto altruístico”, pontuou o deputado autor.

O que diz o projeto do deputado

O projeto limita a três o número de conversões por ano e mantém os pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Segundo o texto, caberá ao Detran-RR (Departamento Estadual de Trânsito) definir as infrações passíveis de conversão.

O motorista deverá apresentar um comprovante específico da doação, com nome, CPF, destino da doação, carimbo do órgão e assinatura do responsável técnico, e entregá-lo ao departamento competente para validar o abatimento da multa.

No entanto, a doação não poderá beneficiar terceiros nem substituir sanções administrativas. Caso o condutor descumpra as regras, a multa voltará a ser cobrada integralmente no formato tradicional.

Ademais, a proposta prevê que a Secretaria Estadual de Comunicação (Secom) faça campanhas informativas sobre a nova lei, caso sancionada.

Outra proposta

Em 2024, o deputado Dr. Meton (MDB) apresentou um Projeto de Lei que limita a duas conversões por ano. Além disso, a proposta especifica que a regra não alcançará multas por infrações em outros estados ou veículo licenciado de outra unidade federativa.

Compartilhe via WhatsApp.
Compartilhe via Facebook.
Compartilhe via Threads.
Compartilhe via Telegram.
Compartilhe via Linkedin.