Política

Deputado diz que falta de deportação pode agravar pandemia em RR

Parlamentar entrou com pedido de agravo de instrumento contra ação da DPU e MPF que impede deportação de venezuelanos

Deputado diz que falta de deportação pode agravar pandemia em RR Deputado diz que falta de deportação pode agravar pandemia em RR Deputado diz que falta de deportação pode agravar pandemia em RR Deputado diz que falta de deportação pode agravar pandemia em RR

O deputado federal Nicolletti (PSL/RR) protocolou agravo de instrumento como terceiro interessado na Ação Civil Pública (ACP) impetrada pela Defensoria Pública da União (DPU) e pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a União, que impede a deportação de venezuelanos.

A ACP foi impetrada pelos órgãos fiscalizadores após a denúncia de que equipes da Polícia Federal (PF) e agentes da Polícia Civil e Militar de Roraima invadiram um abrigo de refugiados gerido pela Pastoral do Migrante, no dia 17 de março.

O governo de Roraima informou que os policiais que entraram no abrigo são ligados à Força Integrada de Combate ao Crime Organizado (FICCO) e que foram ao local dar apoio a uma equipe da Vigilância Sanitária do município, que havia recebido uma denúncia de aglomeração no local. Porém, para o Ministério Público Federal e a Defensoria Pública da União a ação não foi motivada por razões sanitárias.

AGRAVO DE INSTRUMENTO – Para Nicoletti, a ação define os migrantes como hipervulneráveis pela Força Tarefa Humanitária (Operação Acolhida) em Roraima e no Amazonas, garantindo-lhes a possibilidade de regularização documental e o acesso às demais políticas e estratégias de acolhimento, porém, não aborda a situação da pandemia no estado.

Nicolletti, que é coordenador da Comissão Externa da Câmara Federal sobre a Crise na Fronteira com a Venezuela, alega que a decisão de tratar os imigrantes como refugiados políticos, deixa de levar em consideração medidas de contenção ao COVID-19.

Para o parlamentar, a ação determina “a abstenção da União na adoção de medidas de contenção e de fiscalização, o que tende a agravar a situação de crise na saúde neste país, e em especial no Estado de Roraima”.

Também foi alegado equívoco formal na decisão proferida por se tratar de “concessão de tutela provisória, o que é vedado quando se trata da Fazenda Pública’. Pede ainda a suspensão imediata dos efeitos da decisão anterior.

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