Encenação da Paíxão de Cristo contou com o ator Joaquim Lopes, que interpretou Jesus Cristo (Foto: Nilzete Franco/FolhaBV)
Encenação da Paíxão de Cristo contou com o ator Joaquim Lopes, que interpretou Jesus Cristo (Foto: Nilzete Franco/FolhaBV)

O Tribunal de Contas (TCE-RR) arquivou, por unanimidade, a denúncia que apontava supostas irregularidades nos gastos da Prefeitura de Mucajaí com o festival Paixão de Cristo 2025, além de despesas com combustível e aluguel de veículos. A primeira Câmara da Corte concluiu que não há provas que sustentem as acusações.

A denúncia, sob relatoria da conselheira Simone Souza, questionava como o Município realizou despesas consideradas elevadas, mesmo com dificuldades financeiras, falta de medicamentos e existência de precatórios.

Entre os pedidos, o denunciante solicitava a apuração dos gastos com combustível, aluguel de veículos e, sobretudo, do evento religioso, incluindo o cachê de R$ 700 mil do cantor Zé Vaqueiro, além da locação de estruturas e geradores.

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Após inspeção técnica, o TCE constatou que a licitação para locação de veículos foi revogada, o que levou à chamada “perda superveniente de objeto”.

Já no caso do combustível, o Tribunal apontou que o valor efetivamente pago foi de R$ 330,9 mil, bem abaixo do montante citado na denúncia, e considerado compatível com as necessidades do Município.

Sobre a Paixão de Cristo, a Corte destacou que o evento é tradicional e reconhecido como patrimônio cultural estadual. Do total gasto, cerca de R$ 3,26 milhões, 98% vieram de convênio com o Governo de Roraima.

Segundo o acórdão, “não foram identificadas irregularidades que sustentem as acusações formuladas relativas a despesas com combustível, aluguel de veículos ou execução do evento”.

O TCE também afastou a suspeita de sobrepreço no cachê artístico e nos custos de estrutura. Conforme a decisão, os valores estão dentro dos preços de mercado e “mostraram-se compatíveis, proporcionais e tecnicamente justificáveis”. Além disso, o Tribunal ressaltou que o município está regular quanto ao pagamento de precatórios.

Com base nos pareceres técnicos e no posicionamento do Ministério Público de Contas (MPC), que também defendeu o arquivamento, a relatora concluiu que a denúncia “carece de fundamento” e determinou o encerramento do processo, com ciência ao denunciante e arquivamento definitivo dos autos.