Política

Decreto impede porte de fuzil por cidadão comum

A medida foi publicada edição desta quarta-feira, 22, do Diário Oficial da União (DOU)

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O Governo Federal publicou na edição desta quarta-feira, 22, do Diário Oficial da União (DOU), decreto que altera os critérios para a aquisição, cadastro, registro, posse, porte e comercialização de armas de fogo no país.

A nova medida impede, por exemplo, o porte de fuzil, carabinas ou espingardas por cidadãos comuns. Segundo o Planalto, a mudança foi feita pelo próprio presidente Jair Bolsonaro, “a partir dos questionamentos feitos perante o Poder Judiciário, no âmbito do Poder Legislativo e pela sociedade em geral”.

Além de mudanças relacionadas ao porte de arma para o cidadão, há outras relacionadas à forças de segurança; aos colecionadores, caçadores e atiradores; ao procedimento para concessão do porte; e sobre as regras para transporte de armas em voos, que voltam a ser atribuição da Agência Nacional de Aviação Civil.

Também foram publicadas hoje retificações no decreto original que, segundo a Presidência, corrige erros meramente formais no texto original, como numeração duplicada de dispositivos, erros de pontuação, entre outros.

*INFORMAÇÕES: AGÊNCIA BRASIL.

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