Política

Decisão do CNJ suspende posse de novos desembargadores do TJ

Mais uma vez, a escolha para ocupar as vagas de desembargador resulta em recursos no Conselho Nacional de Justiça

A menos de duas horas do horário marcado para a posse dos três novos desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima (TJRR), uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu a solenidade que empossaria os juízes Cristóvão Suter, Jefferson Fernandes e Mozarildo Cavalcanti como desembargadores.

Proferida pela conselheira Daldice Santana, a decisão atendia a um pedido do juiz Erick Linhares. O magistrado, mesmo obtendo maior pontuação no julgamento da segunda vaga pelo critério de merecimento, realizado na noite de quarta-feira, 28, não foi escolhido como desembargador porque o juiz Mozarildo Cavalcanti figurou três vezes em uma lista tríplice para a vaga de merecimento, o que automaticamente o promovia.

Linhares ingressou com Procedimento de Controle Administrativo (PCA) e apontou uma listagem de supostos vícios que malucariam o procedimento de escolha do cargo de desembargador do TJ: convocação da sessão extraordinária à véspera do julgamento das promoções; participação ativa de desembargador impedido (sem citar nomes) na sessão de promoção; participação de desembargadora que se declarou impedida/suspeita (também sem citar nomes) na sessão de julgamento; incorreção do quadro de produtividade; inobservância de isonomia entre os candidatos; e apuração de produtividade em período não indicado pelo candidato.

A sequência de fatos também foi questionada pelo magistrado. No dia 26 de outubro, aconteceu a convocação de sessão extraordinária para julgamento do processo de promoção; no dia seguinte, a publicação da pauta. No dia 28, o julgamento, com a eleição dos juízes Cristovão Suter (merecimento), Jefferson Fernandes (antiguidade) e Mozarildo Cavalcanti (merecimento); e a posse marcada para a tarde de ontem, 29. À Folha, o juiz Erick Linhares comentou o ritmo acelerado dos fatos: “O Tribunal publicou num dia, julgou no outro e queria dar posse no terceiro? Isso não pode”.

Conforme artigo 13 da Resolução 106, do CNJ, que estabelece as diretrizes para a realização do processo de promoção de magistrados, pelos Tribunais, inclusive estabelecendo prazos para o procedimento, diz que ao fim do “prazo para impugnação aos registros, a informação será participada aos integrantes do órgão do Tribunal ao qual seja afeta a matéria relativa às promoções, para que, decorridos dez dias, possam os autos ser levados à primeira sessão ordinária do respectivo Colegiado”.

Assim, de acordo com a decisão da conselheira Daldice Santana, “além do descumprimento da Resolução 106 quanto ao procedimento, a participação de desembargador impedido, atribuindo pontuação aos candidatos, igualmente demonstra a plausibilidade das alegações do juiz Erick Linhares, a reforçar a necessidade da concessão da medida liminar pleiteada”.

Mesmo que o Procedimento de Controle Administrativo solicitasse a suspensão da posse apenas de Mozarildo Cavalcanti, a conselheira do CNJ entendeu que “a possível constatação de vício em todo o processo demandava a suspensão da posse dos três magistrados escolhidos”. A decisão monocrática será incluída na pauta de julgamento da próxima sessão do CNJ para referendo do plenário.

TRIBUNAL – Em nota, o Tribunal de Justiça do Estado de Roraima informou que as posses foram adiadas até nova decisão do Conselho Nacional de Justiça. (V.V)

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