Política

Decisão aprova propaganda de candidatos do União Brasil sem apoio para Catarina

Decisão tem como base uma representação eleitoral por parte de três candidatos a vereadores do partido

Decisão aprova propaganda de candidatos do União Brasil sem apoio para Catarina Decisão aprova propaganda de candidatos do União Brasil sem apoio para Catarina Decisão aprova propaganda de candidatos do União Brasil sem apoio para Catarina Decisão aprova propaganda de candidatos do União Brasil sem apoio para Catarina
Este é o terceiro pedido de impugnação contra a candidatura de Catarina Guerra. (Foto: Divulgação)
Este é o terceiro pedido de impugnação contra a candidatura de Catarina Guerra. (Foto: Divulgação)

O juiz eleitoral Angelo Augusto Graça Mendes, da 1ª Zona Eleitoral, decidiu liminarmente pela veiculação de propaganda partidária de candidatos a vereador do União Brasil sem apoio explícito e pedido de votos para a candidata majoritária Catarina Guerra (União Brasil), que concorre ao cargo na Prefeitura de Boa Vista.

A decisão tem como base uma representação eleitoral por parte de três candidatos a vereadores do União Brasil: Max Morais, Gleziane Debora Ponte Gauthier e Andreia Cristina Carvalho, irmã do também candidato à Prefeitura, Antônio Nicoletti (União Brasil).

Na representação, os candidatos alegam que foram “coagidos durante a gravação de propaganda eleitoral gratuita na rádio e na televisão”, tendo sido impedidos de gravar seus programas eleitorais diante da recusa em pedir votos para a candidata majoritária na tarde de quarta-feira, 28 de agosto.

O juiz analisou o conteúdo de áudio da denúncia e, segundo o mesmo, considerou que há uma obrigação não prevista em lei para que os candidatos ao cargo de vereador peçam votos à candidatura majoritária no tempo individual cedido pelo partido. Para Mendes, a obrigação viola “o direito à propaganda dos representantes, dando tratamento privilegiado a determinado candidato”.

Na avaliação do juiz, considerando a ilegalidade e perigo de dano tendo em vista que a propaganda eleitoral gratuita começa a ser veiculada nesta sexta-feira (30), Angelo deferiu a medida liminar para veiculação das propagandas, independente do pedido de votos.

“Defiro a medida liminar para determinar a veiculação das propagandas de todos os candidatos proporcionais do União Brasil, independente do pedido de votos às candidaturas majoritárias”, diz trecho da decisão.

A FolhaBV entrou em contato com a equipe da candidata Catarina Guerra para saber se a mesma quer se pronunciar sobre a decisão e ainda aguarda retorno.

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