
A CPI das Terras da Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) recomendou nesta segunda-feira (15) o indiciamento da ex-presidente do Iteraima, Dilma Lindalva Pereira Costa, e de outras 15 pessoas por elo com um suposto esquema de grilagem de terras públicas no Estado.

A ex-presidente é acusada de participar de duas fraudes e poderá responder por sete crimes: prevaricação, advocacia administrativa, condescendência criminosa, associação criminosa, corrupção passiva, falsidade ideológica e violação de sigilo funcional.
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No caso do Sítio Uberabinha 2, ela teria reaberto um processo arquivado para favorecer um suposto proprietário sem documentação legítima. Por isso, Dilma deve responder por condescendência criminosa, advocacia administrativa e associação criminosa.

“A visão que eu tenho é que a Dilma foi para o Iteraima só para fazer esquema. A verdade é essa. […] Ela realmente deu diversos títulos irregulares para pessoas que não comprovam o marco temporal, que não comprovam a cultura afetiva, falsos moradores primitivos de áreas de glebas, e ela titularizou. E titularizou em tempo recorde”, disse o relator da CPI, deputado Renato Silva (Podemos), no intervalo da leitura do relatório preliminar de indiciamento.
Além disso, ela é indiciada no caso da Gleba Ereu. De acordo com o relatório, a ex-presidente teria agido com o mesmo modus operandi. A CPI aponta que sua atuação foi essencial para a emissão fraudulenta de títulos de terra.
A Folha BV ainda não localizou Dilma Lindalva. O espaço está aberto para manifestação.
O indiciamento será encaminhado ao Ministério Público de Roraima (MPRR), à Polícia Civil (PCRR) e outros órgãos.
Renato Silva começou a ler o relatório preliminar, de 84 páginas, às 16h, e tem previsão de finalizar a leitura por volta 21h. O atual presidente do Iteraima, Ionilson Sampaio, acompanha presencialmente a reunião da CPI.

Outros indiciados
- Jamiro Alves da Silva: Atuou como principal articulador do esquema, representando Almiro Ferreira Marinho no processo administrativo do ITERAIMA. Coordenou estratégias para tentar anular título legítimo já existente e manipulou requisitos legais. É acusado de falsidade ideológica, uso de documento falso, estelionato, usurpação de terras públicas, associação criminosa, organização criminosa e falso testemunho.
- Almiro Ferreira Marinho: Outorgou procuração a Jamiro Alves e seria o beneficiário direto da fraude. Tinha conhecimento da existência de título anterior e da irregularidade do processo. Responde por falsidade ideológica, estelionato, usurpação de terras públicas, associação criminosa e organização criminosa.
- Jairo Mesquita de Lima: Apontado como operador técnico do esquema, assinou e acompanhou processos de regularização fraudulenta, utilizando seus conhecimentos jurídicos para dar aparência de legalidade ao fracionamento irregular. É acusado de falsidade ideológica, uso de documento falso, estelionato, associação criminosa, organização criminosa, fraude à licitação, usurpação de terras públicas, fraude em financiamento rural e lavagem de dinheiro.
- Ermilo Paludo: Identificado como chefe do esquema, coordenou o fracionamento de áreas entre familiares e associados, utilizou “laranjas” para burlar limites legais e concentrou benefícios econômicos das terras. Responde por falsidade ideológica, estelionato, usurpação de terras públicas, associação e organização criminosa, crime contra a ordem econômica e fraude à licitação.
- Viviane Paludo Schultz: Sobrinha de Ermilo Paludo, cedeu documentos e permitiu o uso de seu nome para viabilizar o esquema de fracionamento. É acusada de falsidade ideológica, estelionato, usurpação de terras públicas, associação criminosa, crime contra a ordem econômica, organização criminosa e fraude à licitação.
- Miguel Schultz: Cunhado de Ermilo Paludo, participou como beneficiário formal de parte do fracionamento e autorizou a representação de Jairo Mesquita. É acusado de falsidade ideológica, estelionato, usurpação de terras públicas, associação criminosa, crime contra a ordem econômica, organização criminosa e fraude à licitação.
- Ricardo Rodrigues Braga: Associado de Ermilo Paludo, participou do fracionamento ilegal e envolveu seus filhos no esquema. Responde por falsidade ideológica, estelionato, usurpação de terras públicas, associação criminosa, crime contra a ordem econômica, organização criminosa e fraude à licitação.
- Lucas Thiago Rodrigues Braga: Filho de Ricardo Rodrigues Braga, permitiu o uso de seus documentos e participou do fracionamento coordenado por Ermilo Paludo. É acusado de falsidade ideológica, estelionato, usurpação de terras públicas, associação criminosa, crime contra a ordem econômica e organização criminosa.
- Larissa Rodrigues Braga Holanda: Filha de Ricardo Rodrigues Braga, também aderiu ao fracionamento familiar e cedeu documentos para o processo fraudulento. Responde por falsidade ideológica, estelionato, usurpação de terras públicas, crime contra a ordem econômica, organização criminosa e fraude à licitação.
- Luiz Sebastião de Andrade Lima: Associado de Ermilo Paludo, atuou como beneficiário formal do fracionamento, permitindo o uso de seus documentos. É acusado de falsidade ideológica, estelionato, usurpação de terras públicas, associação criminosa, crime contra a ordem econômica, organização criminosa e fraude à licitação.
- Manoel Toríbio Nascimento Machado: Também associado de Ermilo Paludo, integrou o fracionamento ilegal e forneceu documentos para o processo. Responde por falsidade ideológica, estelionato, usurpação de terras públicas, associação criminosa, crime contra a ordem econômica, organização criminosa e fraude à licitação.
- Carlos Alberto Marques da Silva: Técnico do Iteraima apontado por realizar vistorias fraudulentas no caso do Complexo Ereu/Paludo, assinando relatórios que teriam informações inverídicas. Segundo o relatório, omitiu o dever de verificar requisitos legais e, com isso, contribuiu para a aprovação irregular dos processos. Responde por falsidade ideológica, prevaricação, advocacia administrativa, associação criminosa e organização criminosa.
- Claudomir Simão Ferreira: Servidor apontado por participar das vistorias que embasaram processos irregulares, com relatórios que teriam prestado informações falsas ou omissas. Consta no relatório que sua conduta favoreceu a tramitação de processos que não atendiam aos requisitos legais. Responde por falsidade ideológica, prevaricação, advocacia administrativa, associação criminosa e organização criminosa.
- Antonivaldo Rafael Sousa: Servidor identificado como autor de vistorias e relatórios técnicos que, segundo a CPI, ignoraram a ausência de requisitos legais por parte dos interessados. O relatório o aponta como integrante das ações que deram aparente legitimidade a processos irregulares. Responde por falsidade ideológica, prevaricação, advocacia administrativa, associação criminosa e organização criminosa.
- Mariano Correia de Azevedo: Técnico que assinou o relatório de vistoria e realizou a inspeção in loco cujas informações, segundo a CPI, eram inverídicas. Tinha acesso aos sistemas internos do Iteraima e capacitação técnica para identificar inconsistências entre as benfeitorias declaradas e as existentes, mas, ainda assim, validou o processo. Responde por falsidade ideológica, prevaricação, advocacia administrativa, associação criminosa e organização criminosa.