Política

Conselheiro rebate argumentos da decisão que bloqueou bens

Marcus Hollanda afirma que auxílios alimentação e transporte foram pagos a ele com base na Lei Orgânica da Magistratura Nacional, a Loman

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Em entrevista exclusiva à Folha, o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Marcus Hollanda, rebateu os argumentos da decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública, que dias atrás bloqueou parte de seus bens e do conselheiro Henrique Machado, por conta de um suposto pagamento irregular de auxílios alimentação e transporte.

Ele alega ter baseado o pedido administrativo que culminou com o pagamento de R$198 mil em vantagens pecuniárias, e R$391 mil para o também conselheiro Henrique Machado, no que reza a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, a Loman, a qual os conselheiros de Tribunais de Conta de todo o país estão submetidos.

O artigo 20º da Loman diz que, em caso de afastamento de magistrado, cargo equivalente ao de conselheiro, não haverá prejuízo dos seus vencimentos e das vantagens pecuniárias, até a decisão final do caso. “A Loman é clara ao disciplinar o sistema remuneratório do magistrado afastado de suas funções”, disse.

Também é a Loman, uma lei federal, que enumera quais seriam essas vantagens, o que, conforme o conselheiro, não foi seguido pelo TCE de Roraima. “Reconhecer que as vantagens que recebemos não são as mesmas previstas pela Loman seria o mesmo que afirmar que o TCE vem pagando de forma indevida seus membros, incorrendo em improbidade”, disse. O próprio Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ainda conforme o conselheiro, tem posicionamento pacífico com relação a esse tema.

Marcus Hollanda negou ter agido de má-fé, como chegou a ser veiculado na imprensa local, e ressaltou que o próprio Supremo Tribunal Federal, quando decidiu que ele poderia voltar para o cargo, acentuou a ilicitude do seu afastamento. A decisão diz não haver elementos concretos que justifiquem a medida. Nas defesas apresentadas por Hollanda na ação, ele inclusive ressalta que negar o recebimento das vantagens por conta de um afastamento ainda em fase de análise da Justiça, pelo simples fato do conselheiro responder a um processo, “atentaria contra os princípios da presunção de inocência, da legalidade estrita e do devido processo legal”.

“A decisão de descontar o valor do auxílio transporte e auxílio alimentação das verbas recebidas pelo magistrado afastado, sem respaldo legal e sem a efetiva comprovação de sua responsabilidade disciplinar, configura inegável antecipação da culpa e da própria pena, hipótese inadmitida em nosso sistema jurídico”, acentuou.

HISTÓRICO – Marcus Hollanda foi afastado do cargo e da presidência do Tribunal em setembro de 2011 e retornou, por decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), em janeiro de 2013. No período em que esteve afastado deixou de receber as chamadas vantagens, que seriam o auxílio transporte, alimentação e representação de presidente do TCE, cargo que ocupava à época, e permaneceu recebendo apenas o subsídio.

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