Política

Congresso derruba veto sobre desoneração da folha de pagamento

Medida que permitia às empresas uma contribuição menor para o INSS em razão da pandemia, havia sido negada pelo presidente Bolsonaro

Congresso derruba veto sobre desoneração da folha de pagamento Congresso derruba veto sobre desoneração da folha de pagamento Congresso derruba veto sobre desoneração da folha de pagamento Congresso derruba veto sobre desoneração da folha de pagamento

O Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) referente ao projeto que trata sobre desoneração da folha de pagamento de vários setores da economia. A medida que permitia às empresas uma contribuição com um percentual menor para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em razão da pandemia, foi negada pelo presidente. Agora, os parlamentares derrubaram o veto de Bolsonaro por 430 votos favoráveis e 33 contrários nesta quarta-feira, 04.

A decisão, no entanto, já era esperada pelo Governo Federal. Durante a sessão, as lideranças dos partidos e representantes da gestão de Bolsonaro liberaram as bancadas para deliberar o veto.

Em seguida, a votação foi realizada entre os senadores. A decisão se manteve com 64 votos favoráveis e dois contrários. Normalmente, a sessão do Congresso Nacional é realizada em conjunto, porém, em razão da pandemia do covid e necessidade de distanciamento, as sessões passaram a ser promovidas de forma separada, com alguns parlamentares inclusive participando de forma remota.

ENTENDA – Em junho, o Congresso Nacional aprovou a permissão para o governo estender a flexibilização de regras trabalhistas na pandemia, como a redução de jornada e de salário. A prorrogação foi incluída no texto da legislação pelo Congresso Nacional em maio, durante apreciação da Medida Provisória 936/2020, que criou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. 

A MP deu origem à Lei 14.020, de 2020, que permite a redução da jornada de trabalho e do salário durante a pandemia de coronavírus. No projeto também foi incluído um artigo para que a desoneração da folha, medida que diminui o custo de contratação de funcionários, valesse até o fim de 2021.

A medida permitia que empresas pudessem contribuir com um percentual que varia de 1% a 4,5% sobre o faturamento bruto, em vez de 20% de contribuição sobre a folha de pagamento para a Previdência Social. O artigo prolongava a desoneração da folha para o ramo da informática, empresas de comunicação, companhias que atuam no transporte rodoviário coletivo de passageiros, empresas de construção civil e de obras de infraestrutura.

No entanto, em julho, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou com vetos a lei que permitia a prorrogação do programa de suspensão de contrato de trabalho e corte de jornada. A negativa ocorreu justamente na prorrogação da desoneração da folha de pagamentos, mas a decisão foi derrubada pelo Congresso Nacional.

Com informações da Agência Senado

Compartilhe via WhatsApp.
Compartilhe via Facebook.
Compartilhe via Threads.
Compartilhe via Telegram.
Compartilhe via Linkedin.