Política

Condenado pela Lei Maria da Penha não poderá assumir cargos em Roraima

A medida vale para todos os órgãos estaduais, da administração direta e indireta, bem como em todos os poderes do Estado de Roraima

Pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha não poderão ser nomeadas para exercer cargos comissionados nos órgãos públicos estaduais de Roraima, conforme prevê a Lei n° 1.486/2021, de autoria da deputada estadual Yonny Pedroso (Solidariedade), que já está em vigor. A lei foi sancionada pelo governador Antônio Denarium e publicada na edição do Diário Oficial do Estado que circulou nesta terça-feira, 29.

Em discurso realizado na tribuna da Assembleia Legislativa de Roraima, nesta quarta-feira (30), a parlamentar destacou que a lei é um avanço importante na luta contra a violência doméstica no Estado. “É uma vitória pela igualdade, pelo direito à vida da mulher roraimense, a qual tenho imenso orgulho de defender como parlamentar nesta casa”, afirmou.

Yonny Pedroso esclareceu que a lei cria mais um mecanismo para prevenir e coibir a violência doméstica, pois proíbe o acesso a cargos públicos de livre nomeação e exoneração não só nos órgãos da administração direta e indireta do governo, mas também em todos os poderes, de pessoas que tenham sido condenadas por crimes tipificados pela Lei Maria da Penha.

“É uma medida coercitiva aos agressores, para inibir e prevenir a violência doméstica, que perdura nos diferentes grupos da sociedade como um flagelo generalizado, colocando em perigo as nossas vidas e violando os nossos direitos”, ressaltou.

A parlamentar ponderou que embora muitos avanços tenham sido alcançados com a Lei Maria da Penha, uma das legislações mais avançadas do mundo, a violência contra a mulher só cresce em Roraima e no Brasil. “Uma em cada quatro mulheres acima de 16 anos afirma ter sofrido algum tipo de violência no último ano no Brasil, durante a pandemia, segundo pesquisa do Instituto Datafolha, encomendada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública e divulgada no início deste mês”, disse.

Conforme ela, um levantamento feito com base nas ocorrências atendidas pela Polícia Militar mostra que no ano passado, em média 11 mulheres sofreram violência doméstica por dia em Roraima.

“Esses números demonstram a necessidade e urgência de ampliar as medidas de combate à violência contra a mulher. É neste contexto que destaco a importância dessa lei, que vem sendo implementada em vários municípios e estados brasileiros, com resultados positivos”.

ALCANCE – A lei tem alcance em todos os órgãos estaduais, da administração direta e indireta, bem como em todos os poderes do Estado de Roraima, para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração.

Conforme o parágrafo único do artigo 1°, a proibição começa com a condenação em decisão transitada em julgado (que não cabe mais recurso), até o comprovado cumprimento da pena.