Política

Cerca de 300 mil eleitores vão às urnas para votar no 2º turno neste domingo

A votação vai das 8h às 17h e a documentação necessária é um documento oficial com foto

Cerca de 300 mil eleitores vão às urnas para votar no 2º turno neste domingo Cerca de 300 mil eleitores vão às urnas para votar no 2º turno neste domingo Cerca de 300 mil eleitores vão às urnas para votar no 2º turno neste domingo Cerca de 300 mil eleitores vão às urnas para votar no 2º turno neste domingo

Neste domingo (26), cerca de 300 mil cidad?os ir?o ?s urnas para o segundo turno das elei??es 2014. Al?m de escolher o novo presidente da Rep?blica, os eleitores v?o eleger a pessoa que governar? o Estado pelos pr?ximos quatro anos.
As principais orienta??es da Justi?a Eleitoral roraimense s?o quanto ao hor?rio, ? documenta??o necess?ria para votar, as d?vidas sobre os locais de vota??o, as justificativas, as proibi??es e a forma de denunciar crime eleitoral. Tire suas d?vidas com as dicas do TRE (Tribunal Regional Eleitoral de Roraima):
Horário de Votação: 8h ?s 17h. A Justi?a Eleitoral recomenda que os eleitores cheguem cedo para evitar filas e tumultos nas se??es eleitorais.
Documentação: O eleitor deve levar um documento oficial com foto (identidade, carteira de habilita??o, passaporte) e o t?tulo eleitoral.
Local de Votação: Quem tiver d?vida sobre o local de vota??o deve fazer consultas pelo Disque Eleitor: 3628-8921.
Justificativa: O eleitor que que estiver fora do seu domic?lio no dia da elei??o dever? justificar a aus?ncia em qualquer se??o eleitoral. Neste caso, ? necess?rio levar o t?tulo eleitoral para preencher o formul?rio. Se n?o puder justificar no dia, ele ter? o prazo de 60 dias para apresentar requerimento no cart?rio eleitoral comprovando o motivo da aus?ncia, que ser? analisado pelo juiz.
Proibição de celular na cabina: No recinto da cabina de vota??o, ? proibido portar aparelho de telefonia celular, m?quinas fotogr?ficas, filmadoras, equipamento de radiocomunica??o ou quaisquer instrumentos que possam comprometer o sigilo do voto. Esses aparelhos devem ficar retidos com o mes?rio enquanto o eleitor vota.
Cola: Para facilitar a digita??o do voto, o eleitor deve levar a colinha com os n?meros dos candidatos nos quais pretende votar. A colinha ? muito ?til para agilizar a vota??o.   Ordem de votação: O primeiro voto ser? para o cargo de governador do Estado e o eleitor deve digitar dois n?meros e confirmar. Em seguida, o mesmo procedimento deve ser feito para escolher o presidente da Rep?blica.
Denúncias eleitorais: Den?ncias sobre crimes eleitorais devem ser feitas no Minist?rio P?blico Eleitoral (8406-3005) ou Pol?cia Federal (3621-1515).
Voto em trânsito: Em Roraima, 489 eleitores est?o aptos a votar fora do seu domic?lio eleitoral para presidente e vice-presidente da Rep?blica. Em Boa Vista, ser?o instaladas se??es para o voto em tr?nsito na escola Lobo D?Almada.
Voto obrigatório: o voto ? obrigat?rio para eleitores com idade entre 18 e 70 anos.
Justiça Eleitoral divulga o que pode e o que não pode no dia da eleição
PODE * No dia da elei??o, ? permitido ao eleitor a manifesta??o individual e silenciosa de sua prefer?ncia por partido pol?tico, coliga??o ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de broches, adesivos e similares.
* O uso de adesivos em autom?veis n?o ? proibido, desde que n?o haja aglomera??o.
* A Justi?a Eleitoral recomenda que o eleitor leve para a cabina de vota??o a famosa ?cola eleitoral?, com anota??o dos n?meros dos candidatos na seguinte ordem: governador e presidente da Rep?blica.
* Data em que ? permitida a divulga??o, a qualquer momento, de pesquisas realizadas em data anterior ? realiza??o das elei??es e, a partir das 17 horas do hor?rio local, a divulga??o de pesquisas feitas no dia da elei??o.
NÃO PODE * No dia 26 de outubro, ? proibida a realiza??o de qualquer tipo de propaganda eleitoral, inclusive ?boca de urna? e distribui??o de ?santinhos?.
* Tamb?m n?o ? permitida a aglomera??o de pessoas usando camisa com cor padronizada que lembre partido, coliga??o ou candidato.
* Na cabina de vota??o, ? vedado ao eleitor portar aparelho celular, m?quina fotogr?fica, filmadora, equipamento de radiocomunica??o ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, devendo ficar retidos com o mes?rio enquanto estiver votando.
* ? proibida a venda ou distribui??o de bebida alco?lica at? as 19 horas de domingo (26/10).
* ? proibido o transporte gratuito de eleitores sem autoriza??o da Justi?a Eleitoral.
* ? vedado aos fiscais partid?rios, nos trabalhos de vota??o, o uso de vestu?rio padronizado, sendo-lhes permitido somente o uso de crach?s com o nome e a sigla do partido pol?tico ou coliga??o.
Fonte: TRE

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