A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (17) o substitutivo apresentado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM) ao projeto de lei complementar (PLP 108/2024), que regulamenta a reforma tributária prevista na Emenda Constitucional 132, de 2023. A matéria segue em regime de urgência para votação no plenário, onde precisará de 41 votos dos 81 senadores – número que corresponde à maioria absoluta da Casa.
De autoria da Presidência da República, o texto recebeu 517 emendas na CCJ, das quais quase 150 foram acolhidas total ou parcialmente por Braga em complementação de voto. A reforma institui dois novos tributos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ICMS e o ISS, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal.
Segundo o relator, a medida é necessária para destravar o crescimento econômico e gerar emprego e renda. “Todas as outras reformas tributárias deste país foram construídas em regimes de exceção. Esta é a primeira vez que, em regime democrático, construímos uma reforma tão ampla e tão necessária, que acaba enfim com o ‘manicômio tributário’ que se estabeleceu neste país para os bens de consumo”, afirmou Braga.
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Principais pontos do PLP 108/2024
Braga destacou que o texto final contou com contribuições das secretarias estaduais e municipais de finanças, além da participação do setor produtivo. Com as alterações, os principais pontos da proposta são:
- Distribuição do IBS: a repartição dos recursos passa a incluir rendimentos de aplicações financeiras, juros e multas de mora. O prazo do seguro-receita para compensar perdas de estados e municípios foi estendido até 2096.
- Plataformas digitais: marketplaces poderão ser responsabilizados se não repassarem informações ou tributos; em alguns casos, serão obrigados a emitir nota fiscal e recolher o imposto.
- Imposto seletivo: incidirá sobre produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente, como bebidas açucaradas, com alíquota máxima limitada a 2%, aplicada gradualmente entre 2029 e 2033.
- Split payment: prevê a separação automática do valor devido de IBS e CBS no momento do pagamento, reduzindo risco de sonegação. Multas variam de R$ 0,20 a R$ 20 por transação em caso de descumprimento.
- Cashback: garante devolução tributária a contribuintes de baixa renda, ajustada também para operações com gás canalizado.
- ITCMD: estabelece progressividade obrigatória, com alíquotas maiores para grandes heranças; inclui transmissões por trust e exclui planos de previdência privada da base de cálculo.
- ITBI: passa a incidir preferencialmente no registro da escritura, com possibilidade de alíquotas menores se o pagamento ocorrer em cartório.
- Iluminação pública: autoriza municípios a usar a contribuição para financiar sistemas de segurança e monitoramento urbano.
- Fiscalização: terá caráter pedagógico no período de transição; novas regras sobre multas ampliam punições em casos de fraude, mas reduzem para erros de valor declarado.
- Comitê Gestor do IBS (CG-IBS): será uma entidade pública com independência técnica e financeira, composta por representantes de estados, municípios e União. Terá 30% das vagas de liderança reservadas a mulheres.
- Créditos de ICMS: empresas poderão usá-los para compensar débitos, transferi-los a terceiros ou solicitar ressarcimento em até 240 parcelas mensais.
- Processo administrativo: cria a Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo e estabelece julgamentos eletrônicos, contagem em dias úteis e novas hipóteses de revisão.
*Com informações da Agência Senado