O senador Esperidião Amin é o relator da proposta na Comissão de Constituição e Justiça. Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
O senador Esperidião Amin é o relator da proposta na Comissão de Constituição e Justiça. Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

O PL 2.162/2023, conhecido como PL da Dosimetria, será o único item em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado na próxima quarta-feira (17), às 9h. A proposta, aprovada pela Câmara na madrugada do dia 10, tem relatoria do senador Esperidião Amin (PP-SC) e a expectativa é de que siga ao Plenário ainda este ano.

O texto altera pontos centrais do Código Penal e da Lei de Execução Penal, com mudanças no cálculo das penas, na progressão de regime e no tratamento de crimes contra o Estado Democrático de Direito. As novas regras podem reduzir punições aplicadas a envolvidos nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 e nas tentativas de ruptura institucional no fim de 2022, incluindo condenações já estabelecidas.

Hoje, a legislação permite a soma das penas de diferentes crimes cometidos no mesmo contexto, no chamado concurso material. O PL proíbe esse acúmulo quando as condutas ocorrerem dentro de um único episódio, criando uma pena única, mais alta, mas sem somas independentes.

A mudança pode diminuir o tempo final de prisão de réus enquadrados em múltiplos crimes nesses casos, cenário que alcança inclusive processos relacionados ao ex-presidente Jair Bolsonaro e demais envolvidos nos atos.

Outras mudanças

O texto também estabelece um redutor de pena para crimes cometidos em contexto de multidão. Réus que não financiaram ou lideraram as ações poderão ter diminuição de um terço a dois terços, diferenciando participantes secundários de organizadores e financiadores.

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Em relação à progressão de regime, o projeto reorganiza as faixas definidas pelo Pacote Anticrime de 2019 e recupera a regra geral de progressão após o cumprimento de um sexto da pena, mantida a exigência de bom comportamento. Para crimes violentos, o condenado primário deverá cumprir 25% da pena e o reincidente, 30%. Reincidentes em crimes não violentos terão exigência de 20%.

Crimes hediondos permanecem com percentuais mais severos: 40% para primários e 50% quando houver morte, sem possibilidade de livramento condicional. Milícias e organizações criminosas seguem nesse mesmo patamar. Reincidências em hediondos exigem 60% da pena para progressão e 70% quando houver morte.

Impacto no Feminicídio

Uma mudança específica é o percentual próprio para feminicídio: condenados primários deverão cumprir 55% da pena. Hoje, esse crime segue a regra geral dos hediondos, sem distinção.

O PL também ajusta a remição de pena, deixando claro que a prisão domiciliar não impede o abatimento do tempo total quando houver estudo ou trabalho, desde que comprovados e autorizados pela Justiça.

Se aprovado, o projeto reestrutura a dosimetria penal no país e pode alterar de forma imediata o impacto das decisões relacionadas aos ataques à democracia.