A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, aceitou o pedido de vista do ministro André Mendonça para analisar o recurso do governador Antonio Denarium (Progressistas) e do vice-governador Edilson Damião (Republicanos) contra a cassação por compra de votos em 2022.
No mesmo despacho desta segunda-feira (6), Cármen indeferiu o pedido da Coligação Roraima Muito Melhor, da ex-prefeita Teresa Surita (MDB), segunda colocada nas eleições, para conceder vista coletiva.
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Essa solicitação pretendia autorizar simultaneamente o mesmo prazo para os outros ministros da Corte e o processo retornar à pauta assim que acabar os 30 dias, portanto, por volta do fim de outubro.
Como a presidente indeferiu a vista coletiva, o julgamento poderá ter novos pedidos de vista, caso os magistrados queiram. Neste contexto, não há limite de solicitações para prorrogação do prazo.
O julgamento do recurso de Denarium e Damião está suspenso desde 26 de agosto após pedido de vista de Mendonça. No mês passado, o ministro fez a solicitação ao considerar o exame de quatro acusações contra a chapa eleita em 2022, “cada qual sopesada a partir de extenso acervo probatório, cuja nova incursão, por esta Corte Superior, é própria da via do recurso ordinário”.
Em agosto, a relatora Isabel Gallotti votou a favor da cassação e da inelegibilidade apenas de Denarium até 2030, além da realização de uma eleição suplementar para governador e vice.
Isabel reconheceu que o governador: ampliou o programa social em ano eleitoral; promoveu projeto habitacional sem previsão legal; transferiu R$ 70 milhões a 12 municípios geridos por prefeitos aliados sem controle; e fez publicidade institucional com elevada promoção pessoal para vencer a eleição de 2022.