Política

Cargos jurídicos em autarquias de Roraima são alvo de inquérito

Órgão vai investigar se Iacti, Aderr, Ipem e Jucerr criaram cargos jurídicos; o que é considerado inconstitucional

Cargos jurídicos em autarquias de Roraima são alvo de inquérito Cargos jurídicos em autarquias de Roraima são alvo de inquérito Cargos jurídicos em autarquias de Roraima são alvo de inquérito Cargos jurídicos em autarquias de Roraima são alvo de inquérito

O Ministério Público de Roraima (MPRR) instaurou inquéritos civis para apurar irregularidades relacionadas a criação de cargos jurídicos em quatro autarquias do Estado, o que foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no início do ano passado. Os extratos das portarias foram publicados nesta quinta-feira (12).

De acordo com o documentos assinados pelo promotor Adriano Ávila, quatro autarquias serão investigadas: Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Roraima (Ipem); Junta Comercial do Estado de Roraima (Jucerr); Instituto de Amparo à Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de Roraima (Iacti); e Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima (Aderr).

Em março do ano passado, o plenário do Supremo Tribunal Federal declarou, por unanimidade,  que leis estaduais que criam cargos jurídicos nas autarquias e fundações públicas são consideradas inconstitucionais. A decisão foi dada após ação movida pela  Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape), que questionava dispositivos da Constituição de Roraima que tratam sobre o tema.

“A administração direta descentralizada abrange autarquias e fundações. São entidades descentralizadas da administração pública direta. Não é o estado prestando serviços por terceiros, é o estado prestando serviço diretamente, por meio de autarquias”, disse a ministra Cármen Lúcia, responsável pela decisão.

Caso a irregularidade seja constatada pelo MPRR, o órgão pode entrar com ação judicial contra as autarquias.

Compartilhe via WhatsApp.
Compartilhe via Facebook.
Compartilhe via Threads.
Compartilhe via Telegram.
Compartilhe via Linkedin.