Política

Candidatos que não atenderem diligências terão quitação eleitoral negada

Sem a quitação eleitoral, cidadão fica impedido de tomar posse em cargo público, ingressar em universidade pública, tirar passaporte ou regularizar CPF

A Justiça Eleitoral roraimense alerta que os candidatos e advogados responsáveis pela prestação de contas referentes às Eleições 2022 devem ficar atentos aos pedidos de correções (diligências) publicados no Mural Eletrônico e encaminhar a documentação necessária, sob pena de não quitação eleitoral.

Conforme explicou a analista de Contas Eleitorais e Informações Partidárias do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), Pollyanna Pantoja, os trabalhos de exame das contas são realizados por uma comissão de analistas da Corte, e o andamento dos processos são publicados diariamente no Mural Eletrônico do TRE-RR.

“Muitos advogados não têm acompanhado o andamento dos processos, e os servidores da Justiça Eleitoral estão entrando em contato até mesmo com os candidatos para que acompanhem as diligências e para alertar sobre o prazo de envio da documentação” destacou Pantoja.

Segundo ela, após publicação no mural eletrônico, o prazo para resposta ou complementação de documentação é de três dias.

“Se os candidatos ou advogados não responderem ou enviarem apenas parte da documentação, a análise final ficará prejudicada e as contas serão julgadas como não prestadas. Se isso ocorrer, os candidatos ficarão sem a certidão de quitação eleitoral por quatro anos e impedidos de assumir cargos públicos, ingressar ou se formar em universidades públicas, tirar passaporte, regularizar CPF entre outras sanções”, frisou.

As análises de contas serão realizadas até 19 de dezembro, quando inicia o recesso do Tribunal, retornando no dia 23 de janeiro de 2023. “Pedimos encarecidamente uma atenção especial dos advogados para que acompanhem as publicações do PJE e do Mural Eletrônico, para que nenhum candidato sofra penalidades” enfatizou Pantoja, ao lembrar que mais informações podem ser acessadas no link https://www.tre-rr.jus.br/servicos-judiciais/processo-judicial-eletronico/