
A Câmara Municipal de Boa Vista derrubou nesta quarta-feira (10), por 18 votos a dois, o veto do prefeito Arthur Henrique (PL) a uma emenda que autoriza a destinação de recursos financeiros para o tratamento oncológico para crianças e adolescentes na capital.
Assim, o presidente da Casa, vereador Genilson Costa (Republicanos), autor da emenda, promulgará a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 com a obrigação do Município de contratar uma entidade sem fins lucrativos para oferecer o serviço.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
O veto
Aos parlamentares, Arthur havia justificado que a inclusão da emenda nas regras do orçamento é inconstitucional pois configura “ingerência indevida na gestão administrativa” da Prefeitura ao criar despesa obrigatória a outro ente e indicar até a forma de executar o serviço.
“Tal detalhamento é matéria de planejamento e execução administrativa, de competência exclusiva do Poder Executivo, que possui a estrutura e a expertise para avaliar a melhor forma de prestar o serviço público. A emenda em análise não indica a fonte de recursos para a despesa que cria, nem demonstra que tais recursos proviriam da anulação de outras dotações, o que é um requisito fundamental para a sua constitucionalidade”, pontuou.
Nesta quarta, o líder da Prefeitura na Casa, vereador Bruno Perez (MDB), orientou que a base ligada ao prefeito derrubasse o veto, em acordo com a oposição liderada por Genilson Costa.

Por sua vez, o presidente da Câmara justificou que a ideia da emenda é obrigar a Prefeitura a dispor esta política pública no orçamento do ano que vem, sem precisar remanejar recursos da reserva de até 30% da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026.
“Esta Casa está deixando nas mãos do Poder Executivo o poder de destinar futuramente esses recursos, considerando a sensibilidade com nossas crianças e seus pais, mães e responsáveis”, declarou Genilson Costa.
Outros vetos
O plenário da Câmara ainda analisou outros 19 vetos. Cinco deles foram rejeitados, incluindo o que pretendia arquivar o projeto que prevê carnê de IPTU em braille e o que obriga o atendimento psicossocial prioritário na rede pública para mães que se dedicam integralmente a cuidar de filhos com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Por outro lado, os vereadores mantiveram 14 vetos a projetos aprovados pela própria Casa. Um deles era o que reservaria 5% das vagas no serviço público da capital para trabalhadores com mais de 40 anos. Outro estabeleceria a Lei Ferrinho para criar uma faixa exclusiva para corredores de rua em eventos previamente autorizados pela Prefeitura. Assim, os textos foram arquivados.