Política

Cadastro nacional para presas grávidas será implantado nas prisões brasileiras

A elaboração de um protocolo de recomendações também foi anunciada pelo CNJ, que garantiu que as medidas trarão melhorias no atendimento das mulheres privadas de liberdade e seus bebês

Cadastro nacional para presas grávidas será implantado nas prisões brasileiras Cadastro nacional para presas grávidas será implantado nas prisões brasileiras Cadastro nacional para presas grávidas será implantado nas prisões brasileiras Cadastro nacional para presas grávidas será implantado nas prisões brasileiras

A presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Cármen Lúcia, determinou a criação do Cadastro Nacional de Presas Grávidas e Lactantes e a elaboração de um protocolo de recomendações ao sistema prisional para cuidados padronizados à saúde de detentas gestantes, lactantes e de seus recém-nascidos. A decisão ocorre após realização de visitas do Conselho a unidades penais femininas que custodiam mulheres grávidas e lactantes.

As visitas representaram uma ação inédita do Poder Judiciário nos cárceres brasileiros a fim de verificar as condições das presas gestantes e que estão amamentando. Ao todo, segundo CNJ, foram visitados 33 estabelecimentos, no período de janeiro a abril deste ano.

Até o encerramento das visitas, no fim de abril, as unidades penais femininas tinham 212 mulheres grávidas e 179 lactantes. Os trabalhos de coleta de dados, análise das condições físicas das unidades e realização de serviços de saúde para as internas, foram realizados pela juíza auxiliar da Presidência do CNJ, Andremara dos Santos, e pela assessora especial o órgão, Luísa Cruz.

“É preciso destacar a característica mais relevante da Política Judiciária Nacional de Enfrentamento da Violência Contra a Mulher, e como é essa política, que imprime a perspectiva de gênero na atuação institucional do Judiciário dentro de suas atribuições”, destaca a juíza auxiliar da Presidência do CNBJ, Andremara dos Santos.

Em cada uma das visitas, a magistrada utilizou um formulário com 30 perguntas. Entre elas, foram feitos questionamentos aos administradores dos estabelecimentos penais sobre a existência de acompanhamento médico às grávidas, realização de pré-natal, cuidados pós-parto e local de realização dos partos.

Em termos de abrangência, segundo Andremara, o órgão esteve em presídios femininos de 26 unidades da Federação, ficando de foram somente o Estado do Amapá, pelo fato de não ter sido constatado a existência de detentas gestantes ou que estivessem amamentando.

 

 

RECOMENDAÇÕES – A situação degradante das unidades femininas fez com o CNJ emitisse uma série de recomendações aos estados para o melhoramento da assistência pública às mães encarceradas.

Entre as recomendações a serem feitas constam a realização de pré-natal, infraestrutura mínima para a saúde da mulher, cuidados com a saúde dos bebês de presas nos cárceres, obrigatoriedade do registro dos filhos de grávidas em estabelecimentos penais e a exigência da presença de um juiz da Vara da Infância e da Juventude nas unidades prisionais que estiverem abrigando bebês de detentas.

As sugestões para uniformizar o tratamento a essas mulheres estão sendo formuladas e deverão ser concluídas até agosto.

BEBÊS DO CÁRCERE – Com relação aos bebês das mães encarceradas, o levantamento do CNJ apontou a existência de 184 bebês, com idade entre seis meses e um ano, nos estabelecimentos penais do país.

Ao constatar a existência de recém-nascidos sem certidão de nascimento e sem a devida imunização nas prisões, Cármen Lúcia determinou a imediata regularização dos documentos dos bebês e das vacinas necessárias. Em algumas prisões, a equipe do CNJ constatou que os bebês permanecem com as mães e crescem em ambientes separados das demais detentas.  

Em outras unidades prisionais, esses recém-nascidos passam o dia em berçários aos cuidados de terceiros e são levados para as mães à noite para dormir em celas. Em outro exemplo, o CNJ encontrou no Centro de Ressocialização Suely Maria Mendonça, em Rondônia, um espaço recém-inaugurado reservado aos berçários.

Só que na época não havia bebês no estabelecimento. O berçário, no entanto, possui as portas de ferro das celas originais para abrigar bebês, que evidentemente não possuem relação com crimes e contravenções.

“Vamos elaborar diretrizes para assegurar um fluxo padronizado para o atendimento das grávidas, lactantes e seus filhos”, disse Andremara dos Santos ao frisar a importância de um tratamento uniforme também para os bebês, a começar pela obrigatoriedade do registro de nascimento e cuidados básicos de saúde.

*INFORMAÇÕES: Assessoria de Imprensa do CNJ.

Compartilhe via WhatsApp.
Compartilhe via Facebook.
Compartilhe via Threads.
Compartilhe via Telegram.
Compartilhe via Linkedin.