Política

Bombeiros questionam publicação de lei sem as emendas aprovadas

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A publicação incorreta da lei que trata da ampliação dos Quadros do Corpo de Bombeiros Militares causou revolta em militares roraimenses. Um grupo deles procurou a Folha para reclamar que a Lei Complementar nº 257/2017 foi publicada sem as emendas aprovadas pelos deputados, apenas na versão original.

“Estão fazendo uma tremenda de uma marmelada com o quartel, e isso vai prejudicar muita gente que espera há anos uma promoção. Dia 2 de julho era para ter ocorrido uma promoção no quartel, mas não aconteceu, pois esperaram a aprovação de algumas leis que estavam em votação na Assembleia Legislativa. Na terça-feira foi sancionada a lei e qual foi a nossa surpresa ao ver que iríamos ser prejudicados. A lei aprovada na Assembleia simplesmente foi ignorada na Casa Civil”, disse um dos militares.

Segundo eles, foi retirada a vaga de coronel do quadro complementar, duas vagas de capitão do quadro e cinco vagas de subtenente, o que teria prejudicado vários bombeiros. “No entanto, eles deixaram na lei o artigo 29, reduzindo de 10 para 8 anos o tempo que o militar precisa esperar para ser promovido a subtenente, o que beneficia uma bombeira que é aliada ao governo. Eles incluíram um artigo só para beneficiar uma mulher diretamente, e acabou beneficiando mais uns 10, mas essa redução dos 10 anos para 8 prejudicou vários companheiros. A solução eram as emendas na lei”, complementou.

O deputado Soldado Sampaio (PCdB) enviou ofício ao governo solicitando a retificação de redação e republicação da Lei Complementar nº 257/2017.

“Foi um equívoco do setor de publicação do governo, mas já está sendo ajustado no diário de sexta ou segunda”, justificou.

GOVERNO – Em nota, a Secretaria de Comunicação Social do Governo do Estado esclareceu que, por um erro material na formatação, a publicação do dia 25 de julho da Lei Complementar, no Diário Oficial do Estado, foi equivocada, não correspondendo à sancionada pela governadora Suely Campos, e que atendia aos diálogos promovidos pelo governo com a categoria.

“Informo que a Lei Complementar 257 corrigida foi republicada na edição desta sexta-feira, 28, do Diário Oficial do Estado, por volta das 18 horas. Cumpre salientar que não haverá nenhum prejuízo para a categoria, tendo em vista que a Lei Complementar sancionada, tempestivamente, pelo Poder Executivo, contempla os direitos acordados com a classe”, destaca o governo.

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