Política

Barroso suspende MP de Bolsonaro sobre demarcação de terras

Decisão liminar foi tomada em Ações Diretas de Inconstitucionalidade movidas por Rede, PT e PDT contra devolução da atribuição ao Ministério da Agricultura

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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu liminarmente nesta segunda-feira, 24, suspender a medida provisória 886/2019, editada pelo presidente Jair Bolsonaro para devolver a competência pela demarcação de terras indígenas ao Ministério da Agricultura.

Barroso entendeu que o presidente não poderia reeditar uma medida já analisada pelo Congresso – em maio, ao analisar a MP da reforma administrativa, os parlamentares aprovaram a volta da prerrogativa sobre a demarcação ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.

A decisão de Barroso, que é provisória e ainda será analisada pelos 11 ministros do STF no plenário da Corte, representa, assim, nova derrota ao presidente no que diz respeito ao desenho de seu governo. O entendimento do ministro foi tomado em Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) movidas por Rede Sustentabilidade, PT e PDT contra a MP 886.

Conforme sustentavam as ADIs, Luís Roberto Barroso baseou sua decisão no parágrafo do Artigo 62 da Constituição segundo o qual “é vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo”.

Fonte: Veja

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