Política

Bancada de Roraima define emendas para saúde e infraestrutura

Ficaram definidas as três emendas que a bancada tem direito de apresentar

Na reunião da Bancada de Roraima, convocada pelo coordenador, deputado Hiran Gonçalves (Progressistas/RR), para a quarta-feira, 3, ficaram definidas as três emendas que a bancada tem direito de apresentar ao Anexo de Metas da Lei de Diretri­zes Orçamentárias (LDO) 2020. Essas são as ações que serão priorizadas na Lei Orça­mentária Anual (LOA). Estiveram presentes à reunião os deputados Haroldo Cathedral e Otaci Nascimento. Devido a compromissos externos, os outros parlamentares enviaram assessores para acompanhar a definição das emendas.

São essas as emendas elencadas pela bancada: uma, na área da saúde, para o incremento da MAC (Média e Alta Complexidade) e fortale­cimento do SUS; a segunda, dando prioridade para a construção do trecho rodo­viá­rio na BR-401, em Roraima; e a terceira, dando prioridade para o desenvolvi­mento regional e territorial (Ação: 7K66 – Apoio a projetos de desenvolvimento sustentável local integrado). O prazo para apresentação das emendas das bancadas termina nesta quinta-feira, dia 4.

“Na reunião da bancada, nós aprovamos emendas que ficam consignadas como recomendação na LDO. Aprovamos recursos para a Rodovia 401, para incremento de recursos da Média e Alta Complexidade e também recursos para infraestrutura para os municípios de Roraima. Agora, vamos lutar para tentar liberar esses recursos no decorrer do próximo ano”, explicou Hiran Gonçalves.

A emenda de incremento da MAC visa incluir a meta de 10 mil unidades apoiadas na ação 2E90 – Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento da Metas (MAC). Já a proposta que prioriza a constru­ção do trecho rodo­viá­rio na BR-401contempla a obra de construção do trecho Bonfim-Normandia, com extensão total de 78,1 km, até o acesso à fronteira Brasil/Guia­na, no município de Normandia.

Para viabilizar futuramente os recursos dessa emenda, as tratativas junto aos órgãos licenciadores para obter os termos de referência para licitação dos estudos ambien­tais já foram iniciadas pela Superintendência do DNIT em Roraima. Dessa forma, a emenda visa a priorização do empreendimento para a execução dos estudos ambientais e indígenas, projetos de engenharia e pavimentação do trecho equivalente a 50 km.

Por fim, a terceira emenda, que diz respeito ao desenvolvi­mento regional e terri­torial, tem a intenção de fortalecer a capacidade produtiva, inclusive com a aquisição de equipamentos, construção de equipamentos urbanos, implantação da Infraestrutura social de apoio à produção, construção de obras civis, implantação de sistemas de geração de energia, canalização, tratamento e abastecimento de água e transporte.

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) tem como a principal finalidade orien­tar a elaboração dos orçamentos fiscais e da seguridade social e de investimento do Poder Público, incluindo os poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e as empresas públicas e autarquias. Já a Lei Orçamentária Anual (LOA) é uma lei elaborada pelo Poder Executivo que estabelece as despesas e as receitas que serão realizadas no próximo ano. A Constitui­ção determina que o Orçamento deve ser votado e aprovado até o final de cada ano.