Política

Atuação de bombeiros civis em eventos e áreas de risco visa beneficiar a população

Sancionada recentemente, a Lei Municipal nº 1805/2017 trata sobre a presença obrigatória de bombeiros civis nas edificações, em áreas de risco e eventos de grande concentração pública ou privada, além da atuação de salva-vidas em eventos próximos a rios ou piscinas. O vereador Dr. Wesley Thomé (PCdoB), autor do projeto que originou a lei, explicou no programa Agenda Parlamentar, na Rádio Folha 1020 AM, no sábado, 28, que a iniciativa surgiu para trazer mais segurança à população, além de servir na regulamentação das atividades do bombeiro civil na Capital.

O vereador ressaltou que o propósito do projeto nunca foi de misturar a autonomia do bombeiro civil com a do bombeiro militar. “A autonomia do bombeiro militar continua, só que são coisas distintas. A gente jamais iria fazer alguma coisa que ferisse a atuação do bombeiro militar, que é uma instituição que tem uma alta credibilidade aqui no Estado”, explicou. “Pelo contrário, a gente queria mesmo era acrescentar algo que é para melhoria da prestação de serviço para a comunidade, que é a nossa função na Câmara Municipal”, ressaltou.

NOVAS REGRAS – Segundo o vereador, com a nova lei, as empresas que realizam shows e grandes eventos terão que contratar bombeiros civis, que farão uma avaliação prévia do local onde será realizado o evento. “A gente estipulou que os eventos acima de 500 pessoas terão que ter necessariamente o bombeiro civil. O profissional capacitado será contratado, vai avaliar a estrutura, as saídas de emergência e outros aparatos de segurança. Também vai ter que ser mostrado ao público onde fica a entrada, a saída, a equipe de primeiros socorros. Isso não acontecia antes”, afirmou.

Com relação a eventos em parques, associações, clubes e áreas de recreação que possuam piscina ou áreas de lagos, igarapés e rios com praias naturais ou artificiais, abertas ao uso recreativo ou esportivo, a lei orienta que os estabelecimentos devem manter salva-vidas durante o período de funcionamento. “A gente sabe que acontecem muitos acidentes nos balneários, com casos de afogamento ao redor de Boa Vista, infelizmente associado ao consumo de bebida alcóolica e a gente está tentando evitar isso”, pontuou Thomé.

PENALIDADE – Mesmo já tendo sido sancionada a lei, as empresas e produtoras de shows têm até 60 dias para se adequar e as demais, que atuam em diferentes ramos, têm até 90 dias, a contar a partir da publicação da Lei no Diário Oficial Municipal, ocorrida na sexta-feira, 20 de outubro.

Caso as empresas não cumpram a lei, as penalidades previstas são de multa, proibição temporária de funcionamento, interdição de edificações ou áreas, dentre outras medidas adotadas pelo município. (P.C)

Compartilhe via WhatsApp.
Compartilhe via Facebook.
Compartilhe via Threads.
Compartilhe via Telegram.
Compartilhe via Linkedin.