Política

Associação pede ao STF que senador não entre sozinho na Terra Yanomami

Chico Rodrigues (PSB-RR) visitou a reserva sozinho no último dia 20. A situação foi desaprovada por membros da Comissão criada para acompanhar a crise Yanomami. Mandado de segurança coletivo foi apresentado à Corte nesta sexta-feira (24).

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A Associação Urihi Yanomami ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com um mandado de segurança coletivo para impedir que o senador Chico Rodrigues (PSB-RR) volte a entrar na reserva sem a companhia dos demais membros da Comissão criada no Senado para acompanhar a crise Yanomami.

O pedido de tutela provisória foi apresentado à Corte nesta sexta-feira (24). A visita de Rodrigues ocorreu no último dia 20 e não foi aprovada pelos membros da comissão. Inclusive, em 17 de fevereiro, os senadores Eliziane Gama (PSD-MA), vice-presidente da comissão, e Humberto Costa (PT-PE) pediram que o parlamentar respeitasse a necessidade de aprovação de um plano de trabalho para agendamento de visitas na terra indígena.

A reportagem entrou em contato com a assessoria do senador Chico Rodrigues e aguarda retorno.

A Comissão Temporária Externa para acompanhar a situação na Terra Yanomami, foi instalada pelo Senado no dia 15 de fevereiro. Chico foi eleito presidente e, durante discurso, prometeu um trabalho isonômico entre indígenas e garimpeiros para encontrar a solução para a crise humanitária de Roraima, além de rejeitar a possibilidade de politização dos trabalhos do colegiado.

Os senadores Dr. Hiran Gonçalves (PP-RR) e Mecias de Jesus (Republicanos-RR) também são membros da comissão. A presença dos três no colegiado foi duramente criticada por organizações indígenas, devido os parlamentares terem posicionamentos favoráveis ao garimpo. 

No documento, a Urihi afirma à Corte que “é plausível, senão previsível, que o Senador Presidente possa repetir as ações constrangedoras como tais, prejudicando os principais interessados e atingidos (povo yanomami), eis que o parlamentar, publicamente, considera(ou) normal e leva com bastante naturalidade suas ações individuais, quando deveriam ser colegiadas”.

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