ELEIÇÕES SUPLEMENTARES

Alto Alegre: MP descobre empresa em nome de Magrão e sugere barrar candidato

Prefeito interino disse que não foi notificado do parecer ministerial. MP ainda apontou outra irregularidade do candidato no registro para disputar o pleito

O prefeito interino de Alto Alegre e candidato a continuar no cargo, Valdenir Magrão (Foto: Nilzete Franco/FolhaBV)
O prefeito interino de Alto Alegre e candidato a continuar no cargo, Valdenir Magrão (Foto: Nilzete Franco/FolhaBV)

O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu, nesta sexta-feira (19), a impugnação da candidatura do prefeito interino Valdenir Magrão (MDB) nas eleições suplementares de Alto Alegre. Uma das alegações do órgão é a de que o candidato tem uma empresa de serviços registrada em seu nome, mas não a declarou ao Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR). Procurado, Magrão se limitou a dizer que não foi notificado do parecer.

Documento da Junta Comercial de Roraima (Jucerr), anexado pelo MPE ao processo de registro de candidatura de Magrão, informa que a Benchmark Empreendimentos Eireli, sediada em Alto Alegre, está ativa, possui capital social de R$ 200 mil e tem o candidato como sócio-administrador desde 19 de fevereiro de 2020.

“Ainda que o pleito seja suplementar e alguns prazos sejam flexíveis, é desafiador da lógica admitir que o concorrente ao pleito desconhecesse no ato do registro que era proprietário da empresa, inclusive a empresa prestou serviço para o poder público municipal em 2021, sendo contratada por outra empresa que sagrou-se vencedora de procedimento licitatório. Tal circunstância exigi [sic] do candidato demonstração de desincompatibilização, o que não ocorreu por omissão dolosa do candidato ao pleito vindouro”, diz o promotor eleitoral Paulo Trindade, que solicitou que o candidato explique o caso sob pena de vício doloso.

O MPE também pede que o TRE rejeite a alegação de Valdenir Magrão sobre “erro humano” na filiação e desfiliação do Podemos com consequente retorno ao MDB, suposta irregularidade denunciada pelo rival no pleito, Wagner Nunes (Republicanos). Para o promotor, isso “é sabidamente impossível ante o procedimento eletrônico existente para realização da filiação e desfiliação”.

“A alegação de erro humano se revela flagrante ilegalidade eleitoral e ante a omissão ou burla eleitoral para concorrer o pleito vindouro foi a única via encontrada pelo impugnado para tentar concorrer as eleições, haja vista o disposto do prazo de seis meses de filiação descrito na resolução 513/2024/TRE/RR”, finalizou.