A mesa diretora da Assembleia Legislativa de Roraima nesta terça-feira
A mesa diretora da Assembleia Legislativa de Roraima nesta terça-feira - 25.11.2025 (Foto: Marley Lima/SupCom ALE-RR)

Os deputados estaduais mantiveram, nesta terça-feira (25), o veto do governador Antonio Denarium (Progressistas) a uma série de mudanças aprovadas no Projeto de Lei que criou a licença compensatória por acumulação de acervo processual, procedimental e administrativo para servidores civis e militares efetivos que ocupam cargos de secretário.

Em mensagem à Assembleia Legislativa (ALE-RR), Denarium argumentou que as emendas no texto são “inconstitucionais”, principalmente por terem incluído “matérias estranhas” ao propósito original da iniciativa, as quais aumentariam a despesa do Governo.

Uma delas é a regra que atribuía ao Governo a responsabilidade de pagar pela cessão do servidor a outro Poder ou órgão, e que ainda previa avaliação de servidores cedidos com data retroativa ao dia desse ato.

Outro trecho autorizaria até cinco folgas consecutivas ou não, sem prejudicar salário e benefícios, para servidores que completarem o ciclo máximo de doações de sangue em um intervalo de 12 meses (quatro para homens e três para mulheres).

Os deputados também haviam incluído uma regra para estender ao comandante-geral e subcomandante-geral da Polícia Militar (PMRR), e aos secretários titular e adjunto da Casa Militar, o direito de ingressar no quadro efetivo da instituição. Ademais, a Assembleia havia aprovado uma diária especial por jornada extraordinária de trabalho militar.

Como é a licença compensatória

A lei visa conceder, para o servidor efetivo atualmente no alto escalão, um dia de folga para cada três dias de trabalho. Por mês, o secretário estadual teria até dez benefícios. Caso não queira a folga, o funcionário poderá converter o tempo extra em dinheiro (pecúnia). Assim, titulares das pastas poderão receber até R$ 9.737 por mês. Os adjuntos, até R$ 8.276,30 mensais.

Mas para isso, os secretários deverão formalizar o pedido até o quinto dia útil após o mês em que acumulou o trabalho. Se não pedir, a compensação será automaticamente paga em dinheiro.

A medida não prejudicará o salário, o tempo de serviço e outros direitos dos servidores no alto escalão.