Política

ALE anuncia ‘corte drástico’ do número de servidores

Em nota oficial, Assembleia Legislativa informou que, apesar da decisão, Governo do Estado não sai ganhando

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A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Roraima anunciou o corte drástico de servidores, após ser notificada da decisão proferida pelo ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 5814, e que trata do limite de gasto com pessoal pelo Poder Legislativo.

A informação foi confirmada por meio de nota divulgada pela Superintendência de Comunicação da Assembleia, após reiteradas tentativas da Folha de conseguir informações sobre o que seria feito pelo legislativo após a decisão do STF. Segundo a Superintendência de Comunicação, a notificação do STF só chegou à Assembleia no final da manhã dessa terça-feira, dia 15.

A ADI foi proposta pela governadora do Estado, Suely Campos, alegando que a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Estado de Roraima viola a Constituição Federal no momento em que concede um percentual de gasto com pessoal por parte do Poder Legislativo diferente que o fixado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

“A consequência prática disso será o corte drástico do número de servidores que atualmente exercem suas funções na Assembleia Legislativa de Roraima e Tribunal de Contas do Estado (TCE), bem como a proibição de concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração àqueles servidores que não forem exonerados”, informou.

A Assembleia ressaltou que a decisão em nada afeta o valor do Orçamento para o Poder Legislativo para o ano de 2018, tratando especificamente do limite que é gasto atualmente com o pagamento de pessoal.

A Superintendência de Comunicação explicou que, com a decisão, o Estado não sai ganhando de nenhuma forma, visto que o percentual com gasto para pessoal do Poder Legislativo (Assembleia Legislativa e Tribunal de Contas do Estado) reduz bruscamente, enquanto que o percentual do Poder Executivo não aumenta. “Pelo contrário, caso não haja a adequação à decisão do STF, o penalizado será o Estado, que ficará proibido de receber transferências voluntárias; obter garantia, direta ou indireta, de outro ente; e, contratar operação de crédito”, frisou.

A nota reforça que a Assembleia Legislativa de Roraima fará cumprir a decisão do STF, embora prejudique o andamento dos trabalhos da Casa. “E, por consequência, a vida de inúmeras famílias em um momento de grave crise econômica no País e em nosso Estado”, concluiu.

Tribunal de Contas demite 20% de seu pessoal

Na semana passada, o presidente do Tribunal de Contas de Roraima, conselheiro Manoel Dantas, disse em entrevista à Folha que já havia sido notificado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e que os cortes de pessoal já haviam começado e o arroxo no TCE poderia ficar pior até o final do ano.

“A Lei de Responsabilidade Fiscal é do ano 2000 e ela consignou esse percentual de 3% a ser dividido entre a Assembleia e o TCE. Acontece que naquela época, a ALE estava constituída por 24 deputados e toda a estrutura, enquanto o TCE tinha apenas três conselheiros e menos de 100 servidores, a maioria emprestada de outros órgãos. Então, a divisão do recurso não ficou igualitária, mas hoje já fizemos três concursos, são sete conselheiros e 297 servidores. A realidade é diferente e estamos tendo que cortar na própria carne para nos ajustarmos a essa redução drástica no Orçamento. Já começamos a reduzir 20% da despesa de pessoal, exonerando cargos comissionados. Não podemos passar de 298 para 120, mas vamos nos adequar até nosso limite. Infelizmente precisamos fazer esse corte”, explicou.

Como o Tribunal de Contas do Estado é um órgão auxiliar do Legislativo, a decisão do ministro Luís Roberto Barroso vai afetar também o Tribunal. É que os 3% terão que ser divididos entre a ALE e o TCE, lembrando que no caso desse último órgão, devem ser destinados apenas 0,8% das receitas líquidas para despesas com pessoal, restando teoricamente, 2,2% para a ALE.

Suely diz que decisão garante governança e segurança jurídica

A decisão liminar que fará com que Assembleia Legislativa e Tribunal de Contas façam cortes de pessoal foi concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 5814, ajuizada pela governadora Suely Campos no STF, em novembro de 2017, e vale até o julgamento final da ação.

A governadora relatou à Folha, assim que venceu a decisão, que vetou os dois artigos inseridos através de emenda no projeto original da LDO, devido às inconstitucionalidades encontradas, porém os vetos foram derrubados pelos deputados, o que a levou a recorrer à Suprema Corte, em Brasília.

“Essa decisão, mesmo em caráter liminar, garante governança e segurança jurídica para o gerenciamento do Estado, uma vez que somente o Executivo pode abrir crédito suplementar, através de decreto. Por outro lado, o limite de gasto com pessoal é uma regra geral válida para todas as unidades da federação, seja a União, os estados ou os municípios, não sendo possível, portanto, que o Poder Legislativo de Roraima insista em criar norma que afronta o ordenamento jurídico brasileiro”, disse a governadora na ocasião.

Na decisão, o ministro Barroso destaca que a Constituição Federal vedou abertura de crédito suplementar sem prévia autorização legislativa e sem a indicação dos recursos correspondentes, enquanto a Lei de Responsabilidade Fiscal estabeleceu que a abertura de créditos suplementares será realizada por ato do Poder Executivo, mediante a constatação da existência de recursos disponíveis.

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