Política

Agência Nacional de Transporte facilita transporte de oxigênio

Resolução nº 5.922 publicada na tarde deste sábado, dia 16, flexibiliza regras relacionadas ao transporte doméstico e internacional de cargas de oxigênio destinado ao uso hospitalar

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Em atenção à situação da emergência de saúde pública decorrente do novo Coronavírus (Covid-19) e do abastecimento de oxigênio nos hospitais de todo país, em especial ao do Amazonas, a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres)  publicou, neste sábado, dia 16, a Resolução  de número 5.922/2021.

A norma flexibiliza obrigações regulatórias relacionadas ao transporte doméstico e internacional de cargas de oxigênio destinado ao uso hospitalar, comprimido ou líquido refrigerado, ao estado do Amazonas.

Conforme o texto da resolução, ficam dispensadas por 90 dias, para a realização do transporte nacional as seguintes obrigações regulatórias: a antecipação do valor do pedágio na forma estabelecida pela Resolução nº 2.885, de 9 de setembro de 2008;  certificado do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – RNTRC, previsto na Resolução nº 4.799, de 27 de julho de 2015 e o registro da operação de transporte e o pagamento do valor do frete na forma prevista na Resolução nº 5.862, de 17 de dezembro de 2019.

O texto completo da resolução pode ser acessado no endereço: https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/ultimas-noticias/antt-facilita-transporte-terrestre-de-oxigenio-para-o-amazonas

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