NOVA LEI

Advogados de férias terão prazos administrativos suspensos em Boa Vista

Legislação especifica que a suspensão não paralisará os processos

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Medida vale para o recesso de 20 de dezembro a 20 de janeiro
Medida vale para o recesso de 20 de dezembro a 20 de janeiro (Foto: Leandro Aguilar/Pixabay)

O prefeito Arthur Henrique (MDB) sancionou nessa quarta-feira (21) a lei que concede a advogados a suspensão de prazos para apresentação de defesas, impugnações e recursos administrativos em Boa Vista, enquanto os profissionais estiverem de férias.

Essa medida vale para o recesso de 20 de dezembro a 20 de janeiro. A lei especifica que a suspensão não paralisará os processos.

Portanto, os servidores municipais de Prefeitura e Câmara Municipal continuarão a exercer suas atribuições normalmente, ressalvadas as férias individuais e os feriados, não ficando suspensos os prazos para esses.

A nova lei, proposta pelo vereador Zélio Mota (MDB), começou a valer nesta quinta-feira (22), com a publicação do texto no Diário Oficial do Município (DOM).

Recesso forense no Brasil

O recesso forense no Brasil refere-se ao período de suspensão das atividades judiciais em todo o país. Durante esse período, os tribunais e fóruns suspendem os prazos processuais, as audiências e as sessões de julgamento. O recesso forense é regulamentado pelo Código de Processo Civil brasileiro e ocorre em duas ocasiões principais: o recesso de fim de ano e o recesso de julho.

O recesso de fim de ano é o mais longo e ocorre tradicionalmente entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro. Durante esse período, os tribunais encerram suas atividades e as demandas judiciais são paralisadas, exceto em casos de urgência e necessidade de medidas de proteção. O objetivo é permitir que magistrados, servidores e demais profissionais da área do Direito possam desfrutar de um período de descanso e recuperação.

Já o recesso de julho é um período de suspensão mais curto, geralmente compreendido entre os dias 20 e 31 de julho. Assim como no recesso de fim de ano, durante essa pausa, os prazos processuais são interrompidos, e as audiências e sessões de julgamento são adiadas.

É importante ressaltar que, embora os tribunais e fóruns estejam fechados durante o recesso forense, algumas atividades essenciais ainda são mantidas. Por exemplo, a apreciação de medidas urgentes, como pedidos de habeas corpus e medidas cautelares, podem ser realizadas por meio de plantões judiciais, nos quais juízes são designados para atender a essas demandas urgentes.

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