Uma ação popular com pedido de liminar foi protocolada na Vara da Fazenda Pública, na Comarca de Boa Vista do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR), na terça-feira, 13, contra o Governo de Roraima e a governadora Suely Campos (PP). O motivo é suspensão do pagamento, por 90 dias, do Crédito Social aos beneficiários do programa do governo. O autor da ação é o senador Romero Jucá (PMDB).
A ação foi distribuída para a juíza substituta Patrícia Oliveira dos Reis, que está respondendo pela Vara de Fazenda Pública e que se declarou suspeita para julgar o caso. Ela e o senador Romero Jucá se desentenderam durante o primeiro turno das eleições de 2014 em uma das seções eleitorais de Mucajaí.
O processo foi redistribuído ontem para a 1ª Vara de Competência Residual e está nas mãos do juiz Ângelo Augusto Graça Mendes. De acordo com a assessoria de comunicação do TJRR, não há prazo para que a decisão seja publicada.
AÇÃO – “Tal crédito não se trata de uma generosidade da gestora, mas de um benefício garantido no ordenamento jurídico estadual, que estabelece critérios objetivos para a concessão da benesse social e prevista no orçamento da administração pública. Com efeito, o valor de R$ 120 pagos mensalmente pela Fazenda estadual decorre de um projeto implementado em 2002, que tem como escopo minimizar a situação de pobreza em que vivem os beneficiários, que atualmente perfazem o total de 50 mil famílias”, justifica a ação.
Ainda na ação, o autor enfatiza que “a obrigação do gestor é apurar e punir as pessoas que estão envolvidas, mas nunca suspender o benefício de forma global como fez de forma irresponsável e amadora”.
A ação pede que o Decreto nº 18.276-E, de 9 de janeiro de 2015, que suspende o pagamento do benefício, seja suspenso e que seja determinado que o Governo do Estado deposite todo o valor do Crédito Social em conta específica pelos próximos 90 dias ou até a conclusão da auditoria anunciada para garantir que os valores sejam pagos de forma retroativa e corrigida aos beneficiários, evitando-se o desvio do recurso.
Também pede que o Governo do Estado comprove o que está sendo narrado por meio de documentos e que, ao final, o Decreto nº 18.276-E seja anulado e que o Crédito Social seja pago, visto que a despesa está contida no orçamento de 2015. A ação afirma ainda que, caso o decreto não seja anulado, seja determinado o pagamento retroativo de todos os beneficiários, inclusive com correção monetária, e que uma cópia dos autos seja enviada ao Ministério Público do Estado de Roraima.
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