Política

A 27 dias do pleito, quantidade de candidatos em Roraima pode mudar

Atualmente, 382 candidatos a deputado estadual, 75 a federal, 6 para o Senado e 3 candidatos ao Governo estão com os registros regulares para o dia 05 de outubro

O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) concluiu, em sessão realizada no último dia 02 de setembro, o julgamento dos 537 pedidos de registro de candidatura referentes às eleições gerais de 2014. Os juízes que compõem o Pleno deferiram os registros de 382 candidatos a deputado estadual, 75 candidatos a deputado federal, 6 candidatos ao cargo de senador e 12 suplentes, além de 3 candidatos ao cargo de governador e 3 a vice. A Corte indeferiu 11 candidaturas ao parlamento estadual, 2 ao parlamento federal e 23 candidatos tiveram a renúncia homologada.
Consta ainda nas estatísticas da Justiça Eleitoral roraimense que nove candidatos a deputado estadual e quatro a deputado federal tiveram o registro indeferido, mas recorreram ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Outros quatro candidatos ao parlamento estadual e um ao parlamento federal tiveram o registro deferido pelo Pleno, mas o Ministério Público Eleitoral (MPE) recorreu ao TSE. Os juízes eleitorais indeferiram ainda uma candidatura ao cargo de governador e seu vice, mas eles recorreram da decisão ao TSE.
DECISÕES – Segundo o presidente em exercício do TRE-RR, desembargador Mauro Campello, uma nova medida desta atual gestão do tribunal garantiu maior agilidade na análise dos processos referentes às eleições gerais de 2014. Trata-se da possibilidade de julgar monocraticamente os registros de candidatura, ou seja, decisões individuais dos juízes eleitorais sem a necessidade de apreciação por todo o Pleno.
Ele explicou que nas eleições anteriores, todos os processos eram julgados pelo Pleno, causando demora na análise dos pedidos de registro de candidatura. “Com esta novidade, estando o processo com a documentação completa, com o Drap [Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários] devidamente julgado e parecer favorável do Ministério Público Eleitoral, o juiz pode, sozinho, deferir o registro do candidato. Este procedimento trouxe celeridade aos julgamentos”, destacou.