Política

“Não vamos ter prejuízos”, afirma Proge sobre retorno do processo

“Não vamos ter prejuízos”, afirma Proge sobre retorno do processo “Não vamos ter prejuízos”, afirma Proge sobre retorno do processo “Não vamos ter prejuízos”, afirma Proge sobre retorno do processo “Não vamos ter prejuízos”, afirma Proge sobre retorno do processo

A Procuradoria Geral do Governo do Estado de Roraima (Proge) não acredita que o retorno do processo sobre a retirada dos munícipes de Pacaraima na reserva indígena São Marcos, para a Justiça Federal de Roraima isso traz prejuízos ao Estado. “Não vamos ter prejuízos com a baixa do processo, uma vez que não há interesse no julgamento imediato da ACO [Ação Cível Originária], pois a parte autora é a Funai [Fundação Nacional do Índio] e não há liminar nos autos”. Com o retorno do processo, o caso deve voltar para a vara onde iniciou o caso.

A decisão de incompetência do STF na ACO foi proferida em outubro de 2016. Dessa forma, o Estado pediu a devolução do processo à Justiça Federal conforme decidido no Recurso Extraordinário 354.309/RR, julgado pelo STF e que trata desta matéria.

“A análise do processo em primeira instância, com a juntada de novas provas e também, do resultado da assembleia que contou com a participação de mais de 800 indígenas, realizada em junho do ano passado, que aprovou a permanência dos não índios no município de Pacaraima, reforça o posicionamento do Governo do Estado em manter a exclusão do perímetro urbano da cidade da Terra Indígena São Marcos”, explicou a Procuradoria Geral em nota encaminhada para a Folha.

INCOMPETENTE – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello, se julgou incompetente para analisar uma ação que trata da extinção do município e devolveu o processo para a Justiça Federal em Roraima.

Na decisão, o ministro alegou que, nos termos da Constituição Federal, compete, originalmente, ao STF processar e julgar as causas e os conflitos entre a União e os Estados. O ministro sustentou, porém, que a competência para apreciação do caso seria da Justiça Federal de 1º grau, pois o litígio se dá entre Roraima e a Fundação Nacional do Índio (Funai), e deu provimento ao recurso interposto pelo órgão indigenista para que o caso seja julgado pela primeira instância.

Por meio da Ação Cível Originária nº 499-2/10, a Fundação Nacional do Índio (Funai) pede a retirada dessas pessoas da cidade fronteiriça, que hoje faz parte da Terra Indígena São Marcos. Atualmente, pelo menos 50 processos tramitam na Justiça Federal pedindo a desocupação de pessoas que moram naquela localidade, já que o município fica dentro da Terra Indígena São Marcos.

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