Política

“Distritão” é estratégia para volta ao sistema de coligações, diz advogado

Para o especialista, “distritão” seria bom para os interesses dos parlamentares, e o pior cenário é que cada partido lance seu próprio candidato

Uma parábola conta que homem que, cansado do ambiente de reclamações em casa, amarrou um bode no meio da sala. O animal causou muita bagunça e ao ser retirado, a harmonia voltou à família.

Na avaliação do advogado eleitoral Alex Ladislau, o “Distritão” foi um verdadeiro “bode na sala”, e a “harmonia na casa” seria a volta das coligações. “Colocaram uma dificuldade para poder tirar a dificuldade e voltar ao que eles queriam, que era a coligação, porque realmente era a forma de eles se manterem no poder sem ser um sistema tão grave”, disse, em entrevista ao programa Agenda da Semana, da Rádio Folha FM 100.3, apresentado pelo economista Getúlio Cruz.

O advogado lembrou que em 2017 houve uma mudança na lei eleitoral valendo para 2020. Ou seja, nas eleições gerais de 2018, os deputados federais que aprovaram a lei não foram atingidos. Ele citou o exemplo de Boa Vista, que teve cerca de 600 candidatos a vereador. 

Este volume de candidatos para 23 vagas aumentou o leque de opções para o eleitor, mas  gerou uma quebra no número de votos para os partidos e, para a Justiça Eleitoral. Isso dificultou a logística, gerando um trabalho maior para registro de candidaturas e prestação de contas, com a mesma estrutura. 

Trazendo a discussão para a Câmara Federal, Ladislau avaliou que os deputados estão preparando o melhor sistema para a reeleição deles. Ele apontou que o “distritão”, em tese, é bom para os parlamentares, e o sistema de coligações é o menos ruim. O pior para eles é que cada partido lance seu próprio candidato. 

“Eu me arrisco a dizer que nenhum candidato a deputado federal alcança o quociente eleitoral, que vai ficar em torno de 35 mil votos. Se nós olharmos a eleição de 2018, ninguém alcançou esse quociente. A última vez que nós tivemos alguém que alcançou o quociente eleitoral foi em 2014, a deputada Shéridan, com toda uma estrutura que não tem mais hoje. Ou seja, nós vamos ter todas as 8 vagas, se mantiver o sistema atual, preenchida por sobras”.

O quociente eleitoral é o numero de votos válidos dividido pelo número de cadeiras (8, no caso da Câmara Federal). Cada partido, para eleger o primeiro deputado federal, precisa atingir esse número de votos. Se esse partido não atingir 35 mil votos, não faria parte, diretamente, do rateio das vagas. Ou seja, caso a soma das cadeiras obtidas pelos partidos não seja igual ao total de cadeiras, as cadeiras restantes são divididas de acordo com o sistema de médias, também conhecido como distribuição das sobras.

O advogado mencionou que somente dois países usam o sistema “distritão” e, que a crítica é que ele atropela as minorias. “No sistema distritão, a deputada Joênia [Wapichana] não seria eleita, e teria entrado o [Airton] Cascavel. A nível de Brasil, essa falta de representação seria grave para a democracia”, mencionou. 

Por outro lado, ele avaliou que a crítica às coligações ocorre porque os partidos não têm um critério claro ideológico e se coligam de acordo com a conveniência de eleger os deputados nas eleições. “Você vota em um partido de ideologia de direita e elege um de esquerda”, pontuou.  

Ele mencionou ainda o sistema Distrital como uma alternativa viável, sobretudo para a realidade em Roraima, a exemplo de como ocorre nos Estados Unidos.  “Nós temos 8 zonas e 8 vagas para deputado federal. Ficaria bem fácil esse sistema aqui. Cada zona elegeria um deputado federal no sistema de maioria simples. Cada partido inscreveria um candidato em um distrito, e as eleições seriam majoritárias”, sugeriu. 

O “distritão” e a volta das coligações partidárias nas eleições proporcionais (para deputados federais, estaduais e vereadores)  estavam contidos em uma proposta de emenda à Constituição (PEC), aprovada em primeiro turno, que promove uma minirreforma nas regras eleitorais. O primeiro foi rejeitado e o segundo aprovado. Por modificar a Constituição, a proposta precisa ser aprovada em dois turnos na Câmara e no Senado  até o fim de setembro para dar tempo de ser promulgada antes de 2 de outubro.