A Justiça de Roraima condenou 23 pessoas por tráfico de drogas e associação criminosa na região central de Boa Vista. Os 20 homens e três mulheres somam penas de 265 anos de prisão e mais de 34 mil dias-multa. As punições individuais variam conforme o grau de participação no esquema.
Em 2024, o grupo foi alvo da Operação Redenção, da Ficco-RR, para desarticular uma rede que controlava o comércio de entorpecentes em locais próximos a escolas, supermercados, à Defensoria Pública (DPE-RR) e ao Parque do Rio Branco.
A ação buscou combater o domínio territorial de facções criminosas e o comércio de crack, cujo consumo está associado ao aumento da criminalidade, da situação de rua e à deterioração dos espaços públicos.
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A sentença de segunda-feira (1º), que atende pedido do Ministério Público (MPRR), narra que a quadrilha atuava de forma organizada, com divisão de tarefas como venda, vigilância e distribuição de drogas. Havia traficantes, intermediários e olheiros que avisavam sobre a presença policial. Testemunhas relataram que a venda era intensa e ocorria “a céu aberto”.
Nos autos, policiais relataram que a venezuelana Vanessa del Valle Hernandez Guayulpa liderava um dos grupos e, junto com outros réus, distribuía drogas e arrecadava o dinheiro das vendas.
Durante quatro meses de investigação, a PF documentou 140 transações ilegais por meio de vídeos e abordagens a usuários.
Apesar de apenas 3,77 gramas de crack terem sido apreendidas durante a operação policial, a Justiça destacou que o volume movimentado era muito maior, já que cada grama era fracionada em quatro porções vendidas a R$ 10 cada.
A Justiça baseou a decisão em provas robustas, incluindo imagens, laudos e depoimentos.
Consta na sentença que os acusados ameaçavam moradores e até funcionários públicos. Houve até furtos de fios elétricos na sede da Defensoria.
Por fim, a sentença determinou que André Brasil da Silva, Eliuton Pereira de Melo Junior e Jerlison Bandeira da Silva paguem custas processuais. Por outro lado, ela liberou outros 20 réus do pagamento por serem assistidos pela DPE.
Veja a lista de condenados
- Allan Enrique Blanco Moreno, condenado a dez anos, três meses e 20 dias de reclusão, e 1440 dias-multa;
- André Brasil da Silva, condenado a 11 anos, cinco meses e um dia de reclusão e 1490 dias-multa;
- Argenis Jose Rodriguez Martinez, condenado a dez anos, três meses e 20 dias de reclusão, e 1440 dias-multa;
- Calper Taylor Freitas de Melo, condenado a nove anos e 11 meses de reclusão, e 1390 dias-multa;
- Carlos Oliveira da Gama, condenado a dez anos, três meses e 20 dias de reclusão, e 1440 dias-multa;
- David Robson Barbosa de Lima, condenado a dez anos, três meses e 20 dias de reclusão, e 1440 dias-multa;
- Eliuton Pereira de Melo Junior, condenado a 12 anos, cinco meses e 15 dias de reclusão, e 1640 dias-multa;
- Elyab Peixoto da Silva, condenado a 13 anos, oito meses e 14 dias de reclusão, e 1770 dias-multa;
- Frankin Alberto Pazos Riera, condenado a 12 anos, nove meses e 24 dias de reclusão, e 1660 dias-multa;
- Guilherme Silva de Oliveira, condenado a dez anos, 11 meses e 25 dias de reclusão, 1500 dias-multa;
- Jerlison Bandeira da Silva, condenado a 11 anos e cinco meses de reclusão, e 1520 dias-multa;
- Jesus Miguel Barreto Gonzalez, condenado a dez anos, 11 meses e 25 dias de reclusão, e 1500 dias-multa;
- Jhonkf de Souza Paula Lima, condenado a dez anos, três meses e 20 dias de reclusão, e 1410 dias-multa;
- José Vicente Montoya Rodriguez, condenado a 13 anos, oito meses e 14 dias de reclusão, e 1770 dias-multa;
- Josué Oliveira da Silva, condenado a nove anos e quatro meses de reclusão, e 1330 dias-multa;
- Ligia Bruna Ferreira Saraiva, condenada a dez anos, três meses e 20 dias de reclusão, e 1440 dias-multa;
- Luis Enrique Ford Vallenilla, condenado a dez anos, três meses e 20 dias de reclusão, e 1440 dias-multa;
- Luis Rafael Farfan Hernandez, condenado a nove anos e quatro meses de reclusão, e 1330 dias-multa;
- Márcio Reis Ramos, condenado a dez anos, 11 meses e 25 dias de reclusão, e 1500 dias-multa;
- Nixon Luis Garcia Hernandez, condenado a dez anos, 11 meses e 25 dias de reclusão, e 1500 dias-multa;
- Ramilson da Silva Almeida, condenado a 15 anos, 11 meses e 26 dias de reclusão, e 1980 dias-multa;
- Rariane Messias Alves, condenada a dez anos, três meses e 20 dias de reclusão, e 1440 dias-multa; e
- William Benetton Natividade de Oliveira, condenado a dez anos, três meses e 20 dias de reclusão e ao pagamento de 1440 dias-multa.