
Treze detentos que receberam autorização para a saída temporária de Natal ainda não retornaram às unidades prisionais de Roraima dentro do prazo estabelecido pela Justiça. Ao todo, o benefício foi concedido a 668 presos que cumprem pena em regime semiaberto no estado.
A liberação começou no dia 20 de dezembro, e os detentos deveriam se reapresentar até esta sexta-feira (26). Conforme a legislação, aqueles que não retornam dentro do prazo passam a ser considerados foragidos.
Assim, segundo a Secretaria da Justiça e da Cidadania de Roraima (Sejuc), “todos os casos foram devidamente comunicados à Divisão de Captura (DICAP) e aos demais órgãos competentes, para adoção do planejamento de captura e demais medidas legais cabíveis”.
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Benefício previsto em Lei
A saída temporária é um benefício previsto na Lei de Execução Penal, concedido a presos do regime semiaberto que apresentem bom comportamento e tenham cumprido ao menos um sexto da pena, no caso de réus primários, ou um quarto, para reincidentes. A medida tem como objetivo favorecer a reintegração social dos apenados.