POLÍCIA FEDERAL

Saiba os próximos passos de investigação contra Bolsonaro

A PF realizou busca e apreensão na casa de Jair Bolsonaro. Moraes determinou medidas cautelares ao ex-presidente, como uso de tornozeleira

BOLSONARO
O ex-presidente Jair Bolsonaro durante interrogatório no STF (Foto: Fellipe Sampaio/STF)

Após operação de busca e apreensão na casa de Jair Bolsonaro (PL) e de medidas cautelares impostas ao ex-presidente, como o uso de tornozeleira eletrônica, as investigações sobre uma campanha criminosa para obstruir o andamento de ação penal da Justiça brasileira seguirão o curso. Tanto a Polícia Federal quanto o Supremo Tribunal Federal (STF) darão andamento ao caso.

O STF analisa, em plenário virtual, se referenda a decisão do ministro Alexandre de Moraes. Já há maioria para endossar a decisão na Primeira Turma da Corte. O julgamento, no entanto, só terminará na segunda-feira (21/7). A Polícia Federal também analisa todos os elementos colhidos na casa e no escritório de Bolsonaro.

Na decisão que determinou medidas cautelares contra o ex-presidente, Moraes ressaltou que, por meio de falas, ações e postagens nas redes sociais, “está plenamente demonstrado o risco de dano grave ou de difícil reparação, em razão dos indícios de cometimento de gravíssimos crimes contra a soberania nacional e a independência do Poder Judiciário, mediante uso de grave ameaça, em razão da existência de uma campanha criminosa cujo objetivo é justamente obstruir o andamento da ação penal”.

Diante disso, o ministro determinou que Bolsonaro use tornozeleira eletrônica, devido ao “grave risco de fuga” do Brasil. Ele também decretou recolhimento domiciliar de Bolsonaro entre as 19h e 6h, de segunda a sexta, e em tempo integral nos fins de semana e feriados, além da proibição do uso de redes sociais. Se o ex-presidente descumprir qualquer cautelar, poderá ser preso.

Atuação da Polícia Federal

A operação de busca e apreensão foi determinada por Moraes a pedido da Polícia Federal que, segundo consta em petição, “demonstrou a necessidade da realização da medida cautelar de busca e apreensão” a fim de aprofundar a coleta de “elementos contemporâneos aos fatos apurados, capazes de reforçar o elo subjetivo entre os investigados Eduardo Bolsonaro e Jair Messias Bolsonaro nas condutas de coação, obstrução e atentado à soberania do Brasil”.

Moraes frisou que a comunicação entre Eduardo e Jair ocorre por meio tecnológico, “sendo possível que elementos úteis à investigação se encontram armazenados em aparelhos móveis de comunicação”.

Foram apreendidos pela PF o celular de Jair Bolsonaro, um pen drive encontrado no banheiro, documentos e elementos que ainda serão apurados pela PF. Todos os equipamentos serão periciados pela polícia. Bolsonaro negou que o pen drive seja dele. O ex-presidente sugeriu que o equipamento teria sido plantado pela PF.

Bolsonaro terá ainda que explicar os valores em espécie apreendidos em sua casa. A estimativa inicial é que tenham sido encontrados US$ 14 mil na residência do ex-presidente (o equivalente a R$ 78,2 mil).

Todos os elementos estão dentro de inquérito que apura a atuação de Eduardo Nantes Bolsonaro nos Estados Unidos, o Inquérito nº 4.995. O referendo de decisão de Moraes ocorre em uma petição no curso do processo.

Cautelares impostas a Bolsonaro

Todos os elementos levarão à conclusão se os investigados atuam, de maneira recorrente, para obstruir e interferir no andamento de ações no STF, bem como no regular curso da Ação Penal nº 2.668/DF, da qual Bolsonaro é réu.

O desrespeito às medidas cautelares pode levar à prisão do ex-presidente. Veja as cautelares impostas a Bolsonaro:

  • uso de tornozeleira eletrônica, já instalada pela Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal (SEAPE/DF), com o envio diário de relatório de monitoramento eletrônico ao gabinete de Moraes;
  • proibição de aproximação e acesso a locais sedes das embaixadas e consulados de países estrangeiros. O réu Jair Bolsonaro deverá respeitar a distância de 200 metros dos referidos estabelecimentos;
  • proibição de manter contatos com embaixadores ou quaisquer autoridades estrangeiras, bem como com os demais réus e investigados das ações penais 2.668/DF, 2.693/DF, 2.694/DF, 2.695/DF; do Inquérito 4.995/DF (Eduardo Bolsonaro); e da Petição 12.100/DF, inclusive por intermédio de terceiros;
  • proibição do uso de redes sociais, diretamente ou por intermédio de terceiros

Com informações Metrópoles

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