Quatro pessoas foram indiciadas por lesão corporal grave com dolo eventual, conforme o artigo 129, §1º, inciso I, do Código Penal, após a conclusão do inquérito sobre o acidente com uma roda-gigante em um parque de diversões. O inquérito policial foi conduzido pela Delegacia de Rorainópolis e, agora, encaminhado ao Poder Judiciário.
O acidente aconteceu em 3 de julho deste ano, em uma praça no município. Na ocasião, uma “gaiola” de metal se soltou da roda-gigante, caindo de uma grande altura e ferindo gravemente duas pessoas: V. C. A., um funcionário de 21 anos, e um adolescente de 13 anos. Ambos ficaram incapacitados por mais de 30 dias.
Durante a investigação, o delegado Hans Hellebrandt, titular de Rorainópolis, ouviu as vítimas, seus familiares e os responsáveis pelo parque. Foram indiciados: o responsável legal, G. M. S., de 63 anos; o engenheiro R. F. A., de 73 anos; e os montadores da roda-gigante, A. M. P. D., de 37 anos, e A. B. S., de 50 anos.
Falha de Segurança e Dolo Eventual
De acordo com o laudo pericial do ICPDA (Instituto de Criminalística Perito Criminal Dimas Almeida), a causa do acidente foi a ausência de um contrapino (cupilha) metálico. Esse componente é essencial para travar a porca que fixa a “gaiola” ao eixo da roda-gigante, garantindo a integridade do sistema sob condições dinâmicas. O laudo aponta essa ausência como uma falha latente que inevitavelmente levaria ao colapso.
O responsável legal do parque, G. M. S., confirmou em depoimento que houve falha humana na montagem dos pinos de segurança e que o parque não possuía alvará de funcionamento, apenas uma autorização da prefeitura para instalação.
A investigação também revelou a falta de vistoria presencial do engenheiro responsável pelo parque, R. F. A. Ele assinou a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) sem acompanhar a montagem do brinquedo. O funcionário ferido afirmou que nunca viu o engenheiro durante os quatro meses em que trabalhou no local, o que reforça a ausência de fiscalização direta.
“O laudo pericial da Polícia Civil confirmou que o equipamento estava em razoável estado de conservação, mas que a falta do contrapino foi determinante para a queda. A perícia concluiu que o acidente poderia ter sido evitado com a instalação correta do componente de segurança”, destacou o delegado.
Com base nas provas, depoimentos das vítimas e dos envolvidos, e nos laudos periciais e exames de corpo de delito, os quatro responsáveis foram indiciados.
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