COM TRÊS ANOS DE ATUAÇÃO

Quinze policiais penais são exonerados após erro na fase de avaliação psicológica de concurso

Casa Civil de Roraima informou que todas as exonerações dos candidatos sub judice ocorreram porque as liminares judiciais caíram, de forma a respeitar e dar cumprimento às determinações judiciais.

Os servidores exonerados pela Secretaria de Justiça e Cidadania foram os candidatos convocados subjudice nos decretos de 2021 e 2022. (Foto: Isabella Cades)
Os servidores exonerados pela Secretaria de Justiça e Cidadania foram os candidatos convocados subjudice nos decretos de 2021 e 2022. (Foto: Isabella Cades)

Quinze policiais penais foram exonerados no último ano após possibilidade de fraude na avaliação psicológica do concurso de 2020. Os policiais estavam prestes a completar três anos de atuação no sistema prisional quando foram informados da exoneração.

Os servidores exonerados pela Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejuc) foram os candidatos convocados subjudice nos decretos nº 31.156-E, de novembro de 2021 e nº 2842-P, de 23 de dezembro de 2022. Segundo o advogado a frente do caso de erro na avaliação do certame, Gustavo Hugo de Andrade, os policiais penais foram exonerados em grupos, desde o ano passado até às duas últimas semanas.

Policiais Penais que, em novembro deste ano completariam 3 anos de efetivo exercício no cargo, estão sendo notificados a comparecerem no Departamento do Sistema Penitenciário – DESIPE e devolverem armamento e identidade funcional, dando ciência em suas exonerações. […] Senhor Secretário, esses Policiais Penais não poderiam estar sendo exonerados, isso demonstra a falta de gerenciamento, pois são servidores capacitados, que já conhecem os procedimentos operacionais da Unidades Prisionais e que tem todo um investimento por parte do governo.

Cita Andrade em ofício enviado ao Secretário-Chefe da Casa Civil, Flamarion Portella, no último dia 09 de abril.

Ainda conforme o documento, a posse desses candidatos aconteceu por “ato voluntário da Administração Pública, por ausência de interesse recursal”.

A reportagem procurou o Governo do Estado, que por meio da Casa Civil de Roraima informou que todas as exonerações dos candidatos sub judice ocorreram porque as liminares judiciais caíram, de forma a respeitar e dar cumprimento às determinações judiciais.

Como está a situação

Em dezembro do ano passado, o Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) determinou, em decisão liminar, que a fase do exame psicotécnico do concurso da Polícia Penal em Roraima fosse anulada. Na ocasião, o Governo também não poderia fazer convocações para vagas disponíveis e que fossem qualificados os candidatos considerados aprovados na avaliação psicológica.

O pedido atendeu a ação popular impetrada por candidatos do concurso, representados pelo advogado Gustavo Hugo, após um psicólogo afirmar que nunca trabalhou para o Instituto AOCP e negar ter assinado os documentos dos candidatos reprovados na avaliação psicológica do certame. Em 26 de junho, após três dias da afirmação do profissional, os candidatos denunciaram a possibilidade de fraude ao Ministério Público de Roraima (MPRR).