C.C.C., de 47 anos, investigado por invadir a residência da ex-companheira, de 49 anos, e provocar danos materiais, mesmo estando ciente de medida protetiva em vigor contra ele, foi preso pela Delegacia de Polícia Interestadual (Polinter), nessa quarta-feira, 11, no Centro.
A prisão foi coordenada pelo delegado titular da Polinter, Alexandre Matos. De acordo com o boletim de ocorrência registrado no Plantão Central Especializado, o crime ocorreu no bairro João de Barro. Na ocasião, o investigado, descumpriu uma medida protetiva de urgência, expedida pela Justiça em desfavor dele, e invadiu violentamente a residência da ex-mulher, causando pânico aos moradores.
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Segundo relatos colhidos pela Guarda Municipal, que atendeu inicialmente a ocorrência, a mulher havia saído para fazer compras quando foi informada pelos filhos de que o suspeito havia chegado à residência alterado, exigindo entrar. Diante da negativa do filho, que o alertou sobre a existência da medida protetiva, o homem forçou a entrada, pulando o muro e derrubando o portão. Em seguida, utilizou uma madeira para arrombar a porta da casa, adentrando o imóvel.
Ainda segundo o relato, o suspeito se armou com um facão e passou a destruir diversos móveis e eletrodomésticos da residência, incluindo televisores, ventiladores, centrais de ar, fogão, bancos plásticos, entre outros itens. Em estado de fúria, ele ainda tentou alcançar o filho, que se refugiava em um dos cômodos com outras pessoas.
Com a chegada da equipe no local, o suspeito ainda se encontrava agressivo e tentou se desfazer da arma branca ao perceber a chegada das viaturas.
A Justiça foi comunicada da situação e expediu mandado de prisão preventiva contra o acusado.
Aos policiais, C.C.C. alegou desconhecer a medida judicial, confessou o uso de entorpecentes e bebidas alcoólicas antes da invasão, e afirmou que destruiu os bens por considerar que havia contribuído financeiramente para a aquisição deles.
De acordo com informações da diretora do DOPES, Cândida Magalhães, o acusado passará amanhã, dia 12, pela Audiência de Custódia.