O empresário Bruno Mendes de Jesus e o ouro apreendido com ele, avaliado em mais de R$ 60 milhões
O empresário Bruno Mendes de Jesus e o ouro apreendido com ele, avaliado em mais de R$ 60 milhões (Fotos: Arquivo pessoal e Nilzete Franco/FolhaBV)

A juíza federal Mirna Brenda de Magalhães Salmázio condenou, nesta segunda-feira (15), o empresário Bruno Mendes de Jesus a oito anos e 11 meses de prisão, em regime inicialmente fechado, por transportar 103 quilos de ouro de origem ilegal em Roraima. A carga foi a maior apreensão da história da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

A sentença também prevê multa de aproximadamente R$ 117 mil em valores atuais. Em nota, a defesa do acusado, então, confirmou ciência da decisão, prometeu recorrer dela e apresentar “todos os pedidos pertinentes na busca por justiça ao Bruno”.

As condutas do suspeito foram qualificadas em dois crimes:

  • transporte de matéria-prima pertencente à União sem autorização legal; e
  • transporte de substância tóxica perigosa ao meio ambiente, no caso, mercúrio associado ao ouro.

A magistrada, por outro lado, absolveu o réu do crime de receptação, por entender que a ocultação do ouro no veículo serviu apenas para viabilizar o transporte, e não configurou delito autônomo.

Na decisão, a juíza, portanto, destacou a gravidade concreta da conduta, o impacto do garimpo ilegal em terras indígenas e a crise humanitária vivida no território Yanomami, em Roraima.

Pesaram contra o réu a quantidade expressiva de ouro, avaliada em mais de R$ 54 milhões, o uso de compartimento oculto profissionalmente preparado e o fato de o transporte ter ocorrido com a presença da esposa e de um bebê.

Ademais, a sentença menciona que o mercúrio identificado no minério representa risco severo à saúde humana e ao meio ambiente.

Ao longo do processo, o Ministério Público Federal (MPF) sustentou que o réu integrava etapa essencial da cadeia logística do garimpo ilegal e pediu a condenação pelos três crimes denunciados.

Empresário receberia R$ 10 mil pela carga

A defesa, por sua vez, alegou ausência de intenção de Bruno, sustentou que ele atuava apenas como transportador contratado.

Os advogados afirmaram que o réu acreditava na licitude da carga e pediu absolvição ou redução da pena, além da revogação da prisão preventiva, vigente desde agosto.

Em juízo, o próprio réu, então, declarou que aceitou o serviço por necessidade financeira, que receberia R$ 10 mil pelo transporte e que confiou nas informações do contratante.

A versão, entretanto, não convenceu a magistrada do caso, que concluiu que o empresário assumiu o risco de cometer o crime.