JUSTIÇA DE RORAIMA

Policial suspeito de matar e enterrar jovem em Mucajaí tem prisão preventiva revogada

Segundo a decisão, não há justificativa para manter M.B.C. preso, já que J.S.N., também policial militar e apontado como coautor, responde em liberdade mediante restrições judiciais

Daniel Dias foi morto com um tiro nas costas
Daniel Dias foi morto com um tiro nas costas

A Justiça de Roraima revogou a prisão preventiva do sargento da Polícia Militar M.B.C., acusado de envolvimento na morte e ocultação do corpo do jovem Daniel Dias da Silva, crime ocorrido no dia 17 de abril, em Mucajaí. A decisão foi assinada nessa quinta-feira (8) pela juíza Sissi Marlene Dietrich Schwantes, que substituiu a prisão por medidas cautelares.

Segundo a magistrada, não há justificativa para manter M.B.C. preso, já que o corréu J.S.N., também policial militar e apontado como coautor, responde em liberdade mediante restrições judiciais. A decisão destaca o princípio da isonomia, que garante tratamento igualitário a réus em idêntica situação jurídica.

“A manutenção da prisão de M.B.C., na exata hipótese fático-jurídica de seu corréu, configura constrangimento ilegal por violação ao princípio da igualdade processual,” afirmou a juíza na sentença.

A defesa, representada pelo advogado Diego Rodrigues, alegou que o policial é primário, tem bons antecedentes, residência fixa, e trabalha há mais de 12 anos como PM, além de ser professor efetivo. M.B.C. sustenta a esposa e quatro filhos menores. “A prisão preventiva causa graves prejuízos à sua família, que necessita do seu apoio financeiro e emocional,” argumentou Rodrigues.

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O Ministério Público também reconheceu que houve erro em parecer anterior e passou a defender a concessão da liberdade com aplicação de medidas cautelares.

M.B.C. se apresentou voluntariamente à Polícia Civil no dia 22 de abril e prestou esclarecimentos sobre os fatos. Com base nisso, a Justiça determinou que ele cumpra as seguintes condições: comparecimento mensal em juízo, proibição de contato com o corréu, testemunhas e familiares da vítima, e afastamento das atividades operacionais de policiamento, com recolhimento das armas sob sua posse.

O alvará de soltura foi expedido e sua validade está condicionada ao cumprimento rigoroso das medidas impostas.

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