
Um grupo de pescadores acusa uma equipe do ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade) de praticar possíveis abuso de autoridade e excessos durante abordagem no rio Anauá, no trecho conhecido como lago do Boiaçu, em Caracaraí, no Sul de Roraima.
Em vídeo divulgado pela Fepe-RR (Federação dos Pescadores Artesanais de Roraima), o grupo oriundo de Rorainópolis detalha que viajou, em várias embarcações, mais de 100 quilômetros para chegar ao local no último dia 15.
Os pescadores disseram que, durante a chegada, por volta das 10h, foram abordados pelos agentes federais que, na ocasião, justificaram a ação contra eles por estarem em área proibida para a pesca, apesar de não haver nenhuma sinalização para isso.
O grupo disse que ficou às margens do lago até às 18h30, sentado, sem direito a beber água ou comer. Na ocasião, os pescadores tiveram materiais, como malhadores, queimados, e alguns barcos e motores apreendidos pelo ICMBio, além de receber multas por possíveis infrações ambientais.
O presidente da Fepe-RR, Marcos Diones, detalhou à Folha BV que as multas individuais variam de R$ 2 mil a R$ 5 mil e que até os remos dos pescadores foram apreendidos. Assim, todos tiveram que voltar para onde estavam a pé, sob sugestão irônica da equipe federal para que não tivessem medo de jacaré.
No momento, a Fepe presta apoio jurídico aos pescadores em busca do cancelamento das multas e da devolução dos materiais de pesca ao grupo, que tem na atividade como a única forma de sobreviver financeiramente.
“Nossos pescadores não são ‘tartarugueiros’, não estavam com quelônios, animais silvestres. Não tinha nada disso pra justificar uma abordagem dessa”, criticou Diones.
O ICMBio esclareceu, em nota, que os pescadores foram flagrados no Parque Nacional do Viruá, uma área de proteção ambiental, e que concedeu as “devidas condições” para que retornassem a Rorainópolis, “embora o material relacionado ao crime ambiental tenha sido apreendido e destinado à guarda ou destruição”.
“Qualquer conduta de seus agentes no âmbito de operações de fiscalização é prevista pelo Decreto nº 6.514/08. Ou seja, as medidas tomadas na apuração de infrações ambientais devem estar em conformidade com o que estabelece a legislação vigente. A destruição de bens está prevista no decreto quando estes são utilizados para a prática de infração ambiental, quando há impossibilidade de guarda ou transporte dos equipamentos ou, ainda, quando tal operação comprometer a segurança dos agentes”, pontuou.
Em 2023, o presidente Lula (PT) ampliou em 54 mil hectares o tamanho do parque nacional. Assim, a unidade de conservação federal passou a ter mais de 280 mil hectares, o equivalente a 280 mil campos de futebol – ou quase o dobro do Município de São Paulo.
Outro caso
A Fepe também revelou o caso, ocorrido na quarta-feira (19), de um pescador que teve a embarcação queimada no trecho em que o rio Dias deságua no rio Anauá, na mesma região, em Caracaraí.
Não havia testemunhas enquanto o barco de alumínio, custeado com emenda parlamentar federal, estava atracado e guardava materiais de pesca avaliados em mais de R$ 6 mil em um lugar conhecido como “paragem do Messias”.
Marcos Diones disse que o pescador atua na região há 20 anos, atribuiu a ação ao ICMBIO por possuir materiais capazes de destruir uma embarcação como essa.
“Há 20 anos que ele deixa o barco dele lá, com a malhadeira, mas esse pescador nunca passou por algo parecido”, declarou o presidente da Fepe.
Marcos Diones disse que prepara uma série de atividades para chamar atenção das autoridades sobre as fiscalizações na região e a proibição da pesca no rio Jauaperi, por lei estadual. As ações incluem abaixo-assinado, manifesto e até uma ação judicial.
Nota completa do ICMBio
“O Instituto Chico Mendes (ICMBio/MMA) destaca que qualquer conduta de seus agentes no âmbito de operações de fiscalização é prevista pelo Decreto nº 6.514/08. Ou seja, as medidas tomadas na apuração de infrações ambientais devem estar em conformidade com o que estabelece a legislação vigente.
A destruição de bens está prevista no decreto quando estes são utilizados para a prática de infração ambiental, quando há impossibilidade de guarda ou transporte dos equipamentos ou, ainda, quando tal operação comprometer a segurança dos agentes.
Quanto aos infratores flagrados no Parque Nacional do Viruá, o ICMBio informa que concedeu as devidas condições para que eles retornassem ao município de Rorainópolis, embora o material relacionado ao crime ambiental tenha sido apreendido e destinado à guarda ou destruição.
Todos os procedimentos são registrados em autos de infração e em termos de apreensão e destinação, de forma que a instituição possa atender a quaisquer demandas de esclarecimentos, de qualquer origem.”