INVESTIGAÇÃO CONCLUÍDA

Operação Ciclo Final: "Personal trainer” é indiciado por três estupros

E.L.S. não possuía registro profissional e nem formação para exercer a atividade de personal trainer; Penas somadas podem variar de 28 a 45 anos de reclusão

A operação que resultou na prisão em flagrante de E.L.S. foi deflagrada em 27 de fevereiro de 2025. (Foto: PCRR)
A operação que resultou na prisão em flagrante de E.L.S. foi deflagrada em 27 de fevereiro de 2025. (Foto: PCRR)

E.L.S., de 37 anos, que se apresentava como personal trainer, foi indiciado formalmente por três crimes de estupro e autuado em flagrante por crime contra a saúde pública, devido à posse de anabolizantes sem registro sanitário. A conclusão da investigação e o indiciamento foram divulgados pela Polícia Civil de Roraima (PCRR).

O inquérito foi conduzido pela Delegacia Especial de Repressão aos Crimes Cibernéticos (DERCC), após denúncias anônimas em redes sociais sobre abusos sexuais. O caso teve início a partir de relatos encaminhados pela Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM).

A investigação e o método de atuação

Segundo o delegado titular da DERCC, Eduardo Patrício, a investigação identificou as autoras das publicações e colheu depoimentos detalhados de três vítimas. As diligências confirmaram que E.L.S. não possuía registro profissional e nem formação para exercer a atividade de personal trainer.

Ainda segundo as investigações, o falso profissional se aproximava das mulheres sob o pretexto de oferecer serviços de acompanhamento físico e aplicação de anabolizantes. Utilizando manipulação e constrangimento, ele as induzia à prática de atos libidinosos.

Três mulheres relataram ter sido vítimas diretas dos abusos entre 2018 e 2023. Outras dez testemunhas foram abordadas pelo investigado, mas não cederam aos seus avanços.

Prisão e evidências

A operação que resultou na prisão em flagrante de E.L.S. foi deflagrada em 27 de fevereiro de 2025. Durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão na residência do investigado, a Polícia Civil encontrou seringas, frascos e uma grande quantidade de substâncias anabolizantes sem registro sanitário.

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Diante das evidências, E.L.S. foi autuado por crime contra a saúde pública, tipificado no artigo 273 do Código Penal Brasileiro (CPB).

O inquérito foi concluído com o indiciamento de E.L.S. por três crimes de estupro, tipificados no artigo 213 do CPB. As penas para os crimes imputados, somadas, podem variar de 28 a 45 anos de reclusão.

“A meta da Polícia Civil é fazer o combate rigoroso aos crimes de violência sexual e destacamos a importância da denúncia, inclusive anônima, como instrumento fundamental para interromper ciclos de abuso e garantir que os autores sejam responsabilizados perante a Justiça”, afirmou o delegado Eduardo Patrício.

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