Dia que o pedreiro foi preso e apresentado na Central de Flagrantes (Foto: Divulgação)
Dia que o pedreiro foi preso e apresentado na Central de Flagrantes (Foto: Divulgação)

O pedreiro R.S.G., de 57 anos, será indenizado em R$ 115 mil pelo estado de São Paulo, após ser preso injustamente em Boa Vista, Roraima. A prisão, motivada por um crime de feminicídio ocorrido em março de 2008, levou-o a passar 73 dias na Penitenciária Agrícola do Monte Cristo (PAMC). A detenção ocorreu em agosto de 2023, e a decisão judicial favorável saiu neste mês.

​O homem foi detido por policiais da Força Tática, no bairro Asa Branca, após a abordagem constatar um mandado de prisão em seu desfavor.

​No decorrer do processo, foram encontradas diversas inconsistências que evidenciam o erro. A primeira delas foi a semelhança sonora entre o nome da vítima e do acusado, embora a grafia, a filiação, o CPF e outros dados fossem diferentes. Inclusive, a própria filha da vítima reconheceu que R.S.G. não era seu pai, tampouco o acusado pelo crime.

​Um trecho da decisão judicial esclarece que:

​“No tocante ao valor indenizatório, sabe-se que o pagamento de indenização por dano moral não possui natureza reparatória, pois não tem idoneidade para repor o patrimônio jurídico da pessoa que sofreu, mas apenas visa dar-lhe uma compensação pelo sofrimento acarretado pela conduta culposa ou dolosa de outrem”.

​O advogado do pedreiro, Guilherme Coelho, comentou a decisão:

​“A indenização foi justa diante da gravidade dos fatos. No decorrer do processo, foram encontradas várias inconsistências, que comprovam o erro do estado de São Paulo”, afirmou.

Advogado Guilherme Coelho (Foto: Wenderson Cabral/FolhaBV)