
O presidente Lula (PT) sancionou nessa segunda-feira (8) o projeto de lei que amplia em até 30% as penas para crimes cometidos contra a dignidade sexual de pessoas vulneráveis. A proposta, apresentada pela senadora Margareth Buzetti (PP-MT), havia sido aprovada pelo Congresso no mês passado e foi publicada nesta segunda-feira (8) no Diário Oficial da União, sem vetos ou alterações. A nova legislação modifica o Código Penal e outras normas relacionadas à proteção de crianças, adolescentes e pessoas incapazes de consentir.
- Leia também: Roraima lidera taxa de estupros no país; estado encabeça nove dos 11 crimes sexuais monitorados
Com a mudança, o tempo de prisão para crimes de exploração sexual e estupro de menores de 14 anos foi ampliado. O estupro de vulnerável, antes punido com pena de 8 a 15 anos, passa a ter reclusão de 10 a 18 anos. Nos casos em que houver lesão corporal grave, a pena aumenta de 10 a 20 anos para 12 a 24 anos. Se o crime resultar na morte da vítima, a punição sobe de 12 a 30 anos para 20 a 40 anos. A lei também endurece penas para corrupção de menores, prática sexual na presença de criança e exploração sexual, além de ampliar punições por descumprimento de medidas protetivas.
O texto prevê mudanças no cumprimento das medidas de proteção. A partir de agora, quem descumprir medida protetiva só poderá deixar a prisão mediante decisão de um juiz, já que a fiança pela autoridade policial deixa de ser permitida. A legislação determina ainda o uso de monitoramento eletrônico para acusados de crimes sexuais e estabelece que vítimas sejam avisadas em caso de aproximação do agressor, ampliando a vigilância sobre condenados.
Outro ponto altera a progressão de regime. Condenados por crimes sexuais contra vulneráveis só poderão migrar para regimes mais brandos após exame criminológico que descarte risco de reincidência. A avaliação passa a ser obrigatória e condiciona o acesso ao semiaberto ou aberto a uma análise técnica do comportamento do preso.
A lei também amplia a assistência oferecida pelo Estado. Além das vítimas, familiares diretamente afetados pelos crimes passam a ter direito a atendimento médico e psicológico especializado, medida que busca reforçar o acolhimento em casos envolvendo crianças e adolescentes.
A sanção ocorre em um cenário de indicadores elevados de violência sexual no país. Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, a taxa nacional de estupro de vulnerável contra meninas foi de 65,4 casos por 100 mil habitantes em 2024. No mesmo período, Roraima registrou 191,8 casos por 100 mil meninas, o maior índice entre os estados. A seguir, os dados completos do recorte.
TAXA DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL CONTRA MENINAS (2024)
| Local | Taxa por 100 mil meninas |
|---|---|
| Roraima | 191,8 |
| Acre | 172,6 |
| Amapá | 168,7 |
| Média nacional | 65,4 |
No indicador geral de estupro, que inclui vítimas de todas as idades, o estado também aparece no topo do ranking. Enquanto o país registrou taxa de 41,2 casos por 100 mil habitantes, Roraima alcançou 137 casos por 100 mil, seguido por Amazonas e Amapá.
TAXA TOTAL DE ESTUPRO (2024)
| Local | Taxa por 100 mil habitantes |
|---|---|
| Roraima | 137,0 |
| Amazonas | 92,2 |
| Amapá | 86,9 |
| Média nacional | 41,2 |
O Anuário também aponta que Roraima lidera nove dos onze crimes sexuais monitorados, incluindo estupro coletivo, assédio sexual, pornografia infantil, corrupção de menores e atos obscenos. O panorama indica que o estado apresenta os níveis mais altos do país em diversas categorias de violência sexual.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CRIMES SEXUAIS EM QUE RORAIMA LIDERA (2024)
| Crime monitorado | Posição de Roraima | Observação |
|---|---|---|
| Estupro total | 1º | Maior taxa nacional |
| Estupro de vulnerável | 1º | 191,8 por 100 mil meninas |
| Estupro coletivo | 1º | Maior incidência |
| Assédio sexual | 1º | Taxa mais alta |
| Pornografia infantil | 1º | Crescimento expressivo |
| Corrupção de menores | 1º | Líder entre os estados |
| Ato obsceno | 1º | Maior ocorrência |
| Importunação sexual | 1º | Destaque nacional |
| Violação sexual mediante fraude | 1º | Primeira posição |
A legislação entra em vigor imediatamente após a publicação e deverá ser regulamentada pelos órgãos de segurança e justiça nos próximos meses.