A nova legislação modifica o Código Penal e outras normas relacionadas à proteção de crianças, adolescentes e pessoas incapazes de consentir.  (Foto: Ilustrativa/Nilzete Franco/FolhaBV)
A nova legislação modifica o Código Penal e outras normas relacionadas à proteção de crianças, adolescentes e pessoas incapazes de consentir. (Foto: Ilustrativa/Nilzete Franco/FolhaBV)

O presidente Lula (PT) sancionou nessa segunda-feira (8) o projeto de lei que amplia em até 30% as penas para crimes cometidos contra a dignidade sexual de pessoas vulneráveis. A proposta, apresentada pela senadora Margareth Buzetti (PP-MT), havia sido aprovada pelo Congresso no mês passado e foi publicada nesta segunda-feira (8) no Diário Oficial da União, sem vetos ou alterações. A nova legislação modifica o Código Penal e outras normas relacionadas à proteção de crianças, adolescentes e pessoas incapazes de consentir.

Com a mudança, o tempo de prisão para crimes de exploração sexual e estupro de menores de 14 anos foi ampliado. O estupro de vulnerável, antes punido com pena de 8 a 15 anos, passa a ter reclusão de 10 a 18 anos. Nos casos em que houver lesão corporal grave, a pena aumenta de 10 a 20 anos para 12 a 24 anos. Se o crime resultar na morte da vítima, a punição sobe de 12 a 30 anos para 20 a 40 anos. A lei também endurece penas para corrupção de menores, prática sexual na presença de criança e exploração sexual, além de ampliar punições por descumprimento de medidas protetivas.

O texto prevê mudanças no cumprimento das medidas de proteção. A partir de agora, quem descumprir medida protetiva só poderá deixar a prisão mediante decisão de um juiz, já que a fiança pela autoridade policial deixa de ser permitida. A legislação determina ainda o uso de monitoramento eletrônico para acusados de crimes sexuais e estabelece que vítimas sejam avisadas em caso de aproximação do agressor, ampliando a vigilância sobre condenados.

Outro ponto altera a progressão de regime. Condenados por crimes sexuais contra vulneráveis só poderão migrar para regimes mais brandos após exame criminológico que descarte risco de reincidência. A avaliação passa a ser obrigatória e condiciona o acesso ao semiaberto ou aberto a uma análise técnica do comportamento do preso.

A lei também amplia a assistência oferecida pelo Estado. Além das vítimas, familiares diretamente afetados pelos crimes passam a ter direito a atendimento médico e psicológico especializado, medida que busca reforçar o acolhimento em casos envolvendo crianças e adolescentes.

A sanção ocorre em um cenário de indicadores elevados de violência sexual no país. Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, a taxa nacional de estupro de vulnerável contra meninas foi de 65,4 casos por 100 mil habitantes em 2024. No mesmo período, Roraima registrou 191,8 casos por 100 mil meninas, o maior índice entre os estados. A seguir, os dados completos do recorte.

TAXA DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL CONTRA MENINAS (2024)

LocalTaxa por 100 mil meninas
Roraima191,8
Acre172,6
Amapá168,7
Média nacional65,4

No indicador geral de estupro, que inclui vítimas de todas as idades, o estado também aparece no topo do ranking. Enquanto o país registrou taxa de 41,2 casos por 100 mil habitantes, Roraima alcançou 137 casos por 100 mil, seguido por Amazonas e Amapá.

TAXA TOTAL DE ESTUPRO (2024)

LocalTaxa por 100 mil habitantes
Roraima137,0
Amazonas92,2
Amapá86,9
Média nacional41,2

O Anuário também aponta que Roraima lidera nove dos onze crimes sexuais monitorados, incluindo estupro coletivo, assédio sexual, pornografia infantil, corrupção de menores e atos obscenos. O panorama indica que o estado apresenta os níveis mais altos do país em diversas categorias de violência sexual.

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CRIMES SEXUAIS EM QUE RORAIMA LIDERA (2024)

Crime monitoradoPosição de RoraimaObservação
Estupro totalMaior taxa nacional
Estupro de vulnerável191,8 por 100 mil meninas
Estupro coletivoMaior incidência
Assédio sexualTaxa mais alta
Pornografia infantilCrescimento expressivo
Corrupção de menoresLíder entre os estados
Ato obscenoMaior ocorrência
Importunação sexualDestaque nacional
Violação sexual mediante fraudePrimeira posição

A legislação entra em vigor imediatamente após a publicação e deverá ser regulamentada pelos órgãos de segurança e justiça nos próximos meses.